Especialista explica casos de exclusão do Simples Nacional
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Especialista explica casos de exclusão do Simples Nacional

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Um empreendedor que tem um negócio de anos é surpreendido ao receber uma intimação da Receita Federal. Quando lê o documento, descobre que precisa regularizar sua situação para não ser excluído do Simples Nacional, sistema de tributação simplificado para empresas de micro ou pequeno porte. O caso, apesar de hipotético, pode acontecer com qualquer pessoa que descumprir as obrigações fiscais relacionadas ao seu negócio. 

Segundo Hudson Batista, especialista contábil do Contajá, há diversas situações que podem levar à exclusão do Simples Nacional. “Isso ocorre, em geral, quando a empresa não faz a entrega de declarações obrigatórias ou o pagamento de tributos devidos. A intimação também pode ser emitida quando há inconsistências nas informações prestadas em diferentes declarações ou divergências entre os dados fornecidos pela empresa e por terceiros, como fornecedores ou clientes”, diz Batista.

O objetivo da intimação é solicitar que a empresa regularize sua situação fiscal, fornecendo esclarecimentos ou quitando valores devidos. Em 2022, por exemplo, as 255 mil maiores empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas para regularizar um total de dívidas que chegava a R$ 11 bilhões

“Muitas empresas acabam recebendo o termo de exclusão porque não regularizaram a tempo as pendências notificadas em um termo de intimação anterior. Débitos com a Receita Federal, INSS, Estados ou Municípios podem resultar em exclusão, especialmente se a empresa não aderir a um programa de parcelamento”, explica Batista.

Um agravante, nesses casos, é que muitas empresas não possuem uma contabilidade que priorize o planejamento tributário, afirma o especialista. 

O que fazer ao receber uma intimação da Receita Federal

“Se sua empresa recebeu um termo de exclusão ou está em situação irregular, busque imediatamente a orientação de uma assessoria contábil especializada para auxiliar em todo o processo. Após o recebimento do termo, é crucial agir dentro do prazo de 30 dias para efetuar a regularização”, orienta Batista.

Ele ressalta que existe a possibilidade de prevenir a exclusão da empresa ou mesmo de recuperar a condição de Simples Nacional no mesmo ano em que o negócio foi desenquadrado do sistema tributário, desde que cumpridos os prazos. 

Batista menciona que uma empresa em situação irregular também enfrenta outros tipos de problemas, além de precisar pagar juros e multas. Entre eles, estão a dificuldade em obter financiamentos, participar de processos licitatórios e captar investimento.

“Nesse sentido, a regularização não apenas assegura a conformidade fiscal, mas também desempenha um papel crucial na viabilização de oportunidades e na otimização dos recursos disponíveis para o crescimento sustentável da empresa”, resume. 

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