Os proprietários de imóveis têm até o dia 16 de dezembro para atualizar o valor de seus bens no Imposto de Renda de Pessoa Física. Regulamentada pela Receita Federal, a medida permite ajustar o valor declarado dos imóveis ao preço de mercado, a partir do pagamento de uma alíquota reduzida de 4% sobre a valorização. Essa oportunidade pode reduzir impostos futuros em alienações, como vendas ou doações, mas exige planejamento, já que a decisão é irreversível.
Atualmente, imóveis são declarados pelo custo histórico, ou seja, o valor de aquisição. Isso significa que, no momento da alienação, o imposto sobre ganho de capital incide sobre toda a valorização acumulada ao longo dos anos, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Com a atualização, o contribuinte paga uma alíquota fixa de 4% agora, sobre a diferença entre o valor original e o de mercado, e reduz a base de cálculo para o imposto no futuro.
Por exemplo, um imóvel adquirido por R$200 mil e cujo valor de mercado atual é de R$500 mil pode ser atualizado mediante o pagamento de R$12 mil (4% sobre a valorização de R$300 mil). Caso seja vendido por R$550 mil no futuro, o imposto pode incidir apenas sobre R$50 mil, e não sobre os R$350 mil totais, como seria sem a atualização.
Planejamento é essencial para avaliar a vantagem
“Apesar do benefício fiscal, a medida não é vantajosa para todos os contribuintes, pois a economia tributária depende do tempo em que o imóvel permanecer no patrimônio após a atualização”, alerta Fatima Roden, analista técnica da área federal da Econet Editora. Segundo a especialista, alienações realizadas até três anos após o ajuste não oferecem nenhuma vantagem. O benefício tributário é escalonado ao longo dos anos e atinge sua plenitude em 15 anos. Por isso, a atualização é indicada para quem não pretende vender o imóvel em curto prazo.
De forma geral, imóveis valorizados ou destinados ao planejamento sucessório são os que mais se beneficiam da atualização, pois o ajuste para o valor de mercado reduz o impacto tributário sobre o ganho de capital em alienações futuras. “Para herdeiros, essa medida pode aliviar a carga fiscal em processos de inventário, já que diminui o imposto devido pela valorização acumulada do bem, tornando a sucessão mais simples e menos onerosa”, complementa Fatima.
?Como realizar a atualização
A atualização do valor de imóveis é realizada digitalmente, por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). Durante o procedimento, é necessário informar o valor de mercado do imóvel e declarar, pelo sistema e-CAC da Receita Federal, a opção de atualização de bens.
O pagamento do imposto de 4% deve ser quitado integralmente até 16 de dezembro; e o valor atualizado do imóvel será refletido na próxima Declaração de Ajuste Anual.
Avaliação cuidadosa
Com o prazo de atualização até 16 de dezembro se aproximando, especialistas recomendam que os proprietários simulem os impactos financeiros da atualização, considerando o tempo de permanência do imóvel e as projeções de valorização.
“A atualização é uma ferramenta estratégica para alinhar o valor dos imóveis ao mercado e reduzir encargos fiscais futuros, mas é fundamental avaliar os custos imediatos e os objetivos de longo prazo antes de optar por essa medida”, conclui Fatima Roden.
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