O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve anunciar a indicação do ministro Flávio Dino para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira -  (crédito: STF/Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve anunciar a indicação do ministro Flávio Dino para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira

crédito: STF/Reprodução

O Ministério do Trabalho estuda dividir em duas a lista suja de empregadores flagrados com funcionários em condições análogas à escravidão.

 

A ideia do ministro Luiz Marinho (PT) é ter uma lista mais transitória, com situações menos graves, e outra de empregadores "que têm no seu DNA uma visão exploratória".

 


Como exemplo de patrões que podem ficar na lista transitória, Marinho citou caso recente no qual empregados na indústria do vinho no Rio Grande do Sul foram resgatados de condições análogas à escravidão. No caso, os funcionários eram de uma empresa terceirizada contratada por vinícolas.

 

"[As empresas] têm culpa sim. Posso acreditar que não soubessem, mas têm responsabilidade por não saber", apontou o ministro.

 

A lista suja teve a maior atualização da história em outubro deste ano, com a inclusão de 204 nomes. Ao todo, a lista tem 473 CPFs e CNPJ.

 

Desde o começo da atuação do MTE no assunto, em 1995, 61,7 mil pessoas nessa condição já foram encontradas pela pasta.

Entre os CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que mais aparecem estão o de bovinocultura para corte, com 57 integrantes, produção de carvão vegetal, com 48, e cultivo de café, com 39.

 

Um nome é incluído na lista suja após fiscalização de um auditor do trabalho, que flagra a situação, e o fim do trâmite administrativo do processo. Assim, situações incluídas neste ano não necessariamente representam casos encontrados em 2023.

 

O MTE entende o trabalho análogo à escravidão aquele que tem pelo menos uma dessas situações: submissão de trabalhador a trabalhos forçados; jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho; restrição da locomoção do trabalhador; vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

 

Marinho participou nesta manhã de uma audiência pública da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.

 

Na reunião, ele falou sobre as diversas frentes de atuação da pasta.

Uma delas é a regulação do trabalho por aplicativo. A expectativa é que ele apresente uma minuta de projeto de lei ao presidente Lula (PT) após uma viagem que fará para a Alemanha na próxima semana.

 

O principal problema no momento é a falta de acordo entre entregadores por aplicativo e as empresas do setor.

 

No transporte de passageiros, já há um consenso entre as duas partes.