Caso aconteceu em uma loja no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo -  (crédito: Arun SANKAR / AFP)

Caso aconteceu em uma loja no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo

crédito: Arun SANKAR / AFP

A Zamp S.A, empresa que administra a rede Burger King, foi condenada a indenizar um ex-funcionário que era obrigado a trocar a etiqueta de validade de produtos vencidos. Os alimentos eram oferecidos ao público e aos funcionários. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nessa quarta-feira (20/3).

 

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O processo tramita desde 2019. Conforme os autos, o caso aconteceu em uma loja no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo. O funcionário teria pedido demissão por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”.

 

Segundo relatou, os colaboradores eram orientados pelas chefias a trocar as etiquetas de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram vendidos normalmente para os clientes.

Na ação, o trabalhador pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada, com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes e indenização por danos morais, no valor de R$ 3.900. Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por “mera presunção”, porque não havia provas do dano efetivo.

 

Recurso

De acordo com o tribunal, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos feitos pelo funcionário. Segundo a sentença, o que era trocado era o horário de validade das saladas, para estendê-lo um pouco mais, e isso não significava que os empregados comessem comida estragada, pois o produto “pode ser plenamente retirada da comida”, “ou seja, o empregado teve a possibilidade de não ingerir alimento que acreditava não ser adequado”.

 

Ainda de acordo com a decisão, embora contrária às normas de vigilância sanitária, a prática, por si só, não seria capaz de gerar dano moral, pois não houve prova de que o instrutor “já tivesse passado mal” em razão dela.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, reformou a sentença. A decisão levou em conta que a única testemunha ouvida em juízo confirmou os fatos narrados pelo instrutor. Para o TRT, a empregadora é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e pela integridade física de seus trabalhadores, e o incidente relatado violou direitos da personalidade do instrutor. Por isso, arbitrou o valor da indenização em três vezes o último salário do ex-funcionário (de R$ 1.316,42), considerando os limites do que ele havia pedido.

 

A reportagem procurou a Zamp S.A, mas até a publicação desta matéria a empresa não havia se pronunciado.