Depois da polêmica envolvendo influenciadores digitais - que têm recomendado a contratação de uma assessoria especializada na obtenção do salário-maternidade - diversas pessoas levantaram questionamentos sobre o benefício, que pode ser alcançado de forma 100% gratuita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A solicitação do benefício é gratuita e deve ser feita diretamente pelos canais do instituto - no app Meu INSS. O "salário-maternidade" é um benefício oferecido a trabalhadoras que deram à luz ou adotaram uma filha ou filho, desde que tenham feito ao menos 10 contribuições à Previdência antes da gravidez ou do processo de adoção. O valor varia de acordo com a beneficiária, sendo calculado pela média dos últimos salários recebidos, na maior parte dos casos.
Como pedir o salário-maternidade?
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Cada um dos casos exige comprovações e solicitações diferentes. Entenda:
Empregada (só de empresa)
- Onde pedir: na empresa
- Quando pedir: a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
Como comprovar: atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto - Duração do benefício: 120 dias
Desempregada
- Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
- Quando pedir: a partir do parto
- Como comprovar: certidão de nascimento
- Duração do benefício: 120 dias
Demais asseguradas
- Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
- Quando pedir: a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
- Como comprovar: atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto
- Duração do benefício: 120 dias
Adoção
- Todos os adotantes
- Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
- Quando pedir: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção
- Como comprovar: termo de guarda ou certidão nova
- Duração do benefício: 120 dias
Aborto não-criminoso
Empregada (só de empresa)
- Onde pedir: na empresa
- Quando pedir: a partir da ocorrência do aborto
- Como comprovar: atestado médico comprovando a situação
- Duração do benefício: 14 dias
Demais trabalhadoras
- Onde pedir: no aplicativo Meu INSS
- Quando pedir: a partir da ocorrência do aborto
- Como comprovar: atestado médico comprovando a situação
- Duração do benefício: 14 dias
Documentação
Ao solicitar o benefício à entidade de seguro social, o interessado deverá ter em mãos:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural etc.);
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.