Uma escola municipal de Araçatuba (SP) deverá pagar R$ 20 mil aos pais de uma criança que foi entregue a um desconhecido ao fim de uma aula.

 

A confusão começou porque duas crianças tinham o mesmo nome. O filho dos indenizados foi confundido com outro menino, que havia saído mais cedo porque estava com febre.

 

No horário de saída, criança foi entregue ao tio do garoto que estava doente. No entanto o adulto, uma pessoa com deficiência, não notou que o sobrinho tinha sido trocado.

 

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Pais da criança trocada chegaram à escola depois, e paradeiro só foi resolvido após duas horas. A família recebeu uma ligação da Guarda Civil Metropolitana esclarecendo o ocorrido.

 

O desembargador do caso destacou a imprudência e a negligência da escola. O relator Vicente De Abreu Amadei considerou que a justificativa do grande número de alunos não exime a equipe de responsabilidade.

 

"Não houve o cuidado necessário na guarda, vigilância e, sobretudo, na organização interna de seus trabalhos de liberação de alunos aos responsáveis dos menores", destacou o desembargador.

 

 



 

Tio não será responsabilizado pela confusão. Por estar na condição de pessoa interditada, não é possível imputar responsabilidade a ele, segundo o magistrado. A sentença do TJSP foi uma manutenção de decisão anterior, já que o caso havia sido julgado na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, que fixou a indenização a R$ 20 mil.

 

A escola não foi identificada pelo TJSP, por isso não foi possível procurar posicionamento. A reportagem tenta contato com a Secretaria de Educação de Araçatuba.

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