O Dia do Trabalhador é comemorado em todo o mundo nesta quarta-feira (1º/5). Declarada como feriado nacional através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante aos funcionários um dia de descanso.

 

Apesar da garantia, não são todos os que deixam de trabalhar nesse feriado, mas independente disso, existem benefícios concedidos pela legislação trabalhista.




 

Confira quais são os seus direitos


O advogado trabalhista Gustavo Souza afirma que a empresa pode pedir que o funcionário trabalhe no 1º de maio. Para isso, deve haver uma forma compensatória, como o adicional de 100%, que significa a remuneração em dobro naquele dia dia, ou uma folga que compense a do feriado.

 

 


Souza explica também que não comparecer ao trabalho mesmo sendo escalado não resulta necessariamente em uma demissão, mas sim em suspensão. Caso haja outro motivo ou comportamento inadequado em relação à falta, dessa forma, a empresa pode determinar a demissão.

 

 


As regras básicas se aplicam tanto a empregados fixos quanto a temporários, no entanto, no contrato de trabalho temporário pode ser que existam condições específicas pré-estabelecidas.

 

Em relação ao trabalhador intermitente, Gustavo Souza afirma que é uma decisão acordada no momento da admissão, quando o trabalhador decide se trabalha ou não. Segundo o advogado, a opção parte do empregado.

 

 

O especialista ressalta que é, essencialmente, um entendimento entre as duas partes, mas também sobre a garantia do direito do trabalhador.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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