O personal trainer Bruno Fideles, de 41 anos, foi preso por suspeita de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física, em Caldas Novas (GO), nessa terça-feira (21/5). Ele teria afastado o biquini da mulher de 22 anos e tocado em seu seio. Segundo a polícia militar, o treinador tentou convencer a vítima a não denunciar.
“Se você tivesse dito ‘não’, eu não teria encostado em você. Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com ninguém”, diz uma das mensagens divulgadas pela PM. Segundo a defesa do personal, ele foi liberado pela Justiça no mesmo dia e passaria por uma audiência de custódia ontem, mas a reunião não aconteceu.
De acordo com a polícia, a mulher relatou que estava de biquíni na avaliação para que fossem feitas as medições e as fotos necessárias. Em determinado momento, Bruno teria passado a acariciar seus seios por baixo da roupa de banho. A mulher treinava com o personal há pouco mais de um mês.
Segundo a polícia, Bruno afirmou que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”. Na conversa entre treinador e aluna, ela confronta o personal, dizendo que ele passou a mão nela. Ele responde com um pedido de desculpas, argumentando que achou que estava sendo correspondido.
“Te paguei para me treinar, não para passar a mão em mim”, diz uma das mensagens da jovem. “Perdoa seu coach. De coração, isso vai acabar comigo”, respondeu Bruno. A defesa do personal diz que os prints mostram que em momento algum houve “conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”.
Leia a nota da defesa do personal na íntegra:
"Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: "O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento."
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo."