BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quarta-feira (19/6) o julgamento para referendar ou não a decisão liminar (urgente e provisória) que suspendeu parte do indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O benefício havia sido dado por Jair Bolsonaro (PL) em 2022, nos últimos dias de seu mandato como presidente. A então presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, suspendeu o perdão em janeiro do ano passado, em decisão que ainda precisa ser analisada pelos demais ministros.
É possível, no entanto, que o caso não seja julgado ainda neste dia, já que há outras ações na pauta.
O indulto natalino assinado por Bolsonaro tinha um artigo inédito que concedia perdão a todos os PMs condenados pelo episódio, ocorrido em 1992 na zona norte paulistana.
A liminar contra a decisão foi pedida pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que sustentou, entre outros pontos, que o trecho afrontava a dignidade humana e princípios do direito internacional público.
Ele também afirmou que, à época dos fatos, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas que o decreto de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.
Rosa considerou que o indulto aos envolvidos poderia configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis.
Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, o texto do artigo descrevia circunstâncias particulares que se encaixavam na situação dos 74 condenados pelo assassinato de 111 presos em outubro de 1992.
O indulto presidencial era uma das últimas esperanças que restavam aos policiais condenados pelo massacre, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo já haviam analisado os recursos dos policiais e decidido pelo trânsito em julgado - quando há decisão definitiva.
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Resta ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisar as penas para avaliar se estão ou não adequadas.
Os policiais foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. As condenações se referem a 77 assassinatos com armas de fogo. A Promotoria excluiu 34 vítimas do total porque havia dúvida se elas foram alvo de PMs ou se foram atacadas pelos próprios presos, como aquelas feridas por arma branca.
No dia do massacre, o Carandiru abrigava 7.500 detentos, quase o dobro de sua capacidade. A invasão do presídio, que tinha o objetivo de conter um conflito generalizado no pavilhão 9 da chamada Casa de Detenção, contou com 330 PMs, além de cães e cavalos. Embora a justificativa para as 111 mortes tenha sido legítima defesa, nenhum policial morreu na ação.