FOLHAPRESS - Apresentador do Cidade Alerta, da Record, o jornalista Luiz Bacci foi condenado a pagar multa de R$ 106,4 mil por publicar em sua conta no Instagram, no último dia 9 de junho, uma suposta pesquisa de intenção de voto que beneficiaria Mara Bertaiolli, pré-candidata do PL à Prefeitura de Mogi das Cruzes, cidade da região metropolitana de São Paulo. Bacci é natural de Mogi.
A reportagem teve acesso aos autos do processo. A denúncia foi feita pelo partido Solidariedade e aceita pela juíza Ana Carmem de Souza Silva, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). A condenação aconteceu na última segunda-feira (24/6).
A postagem feita por Luiz Bacci já foi retirada do ar. O apresentador da Record foi procurado pela reportagem nesta terça-feira (25/6), mas disse que não vai comentar o assunto.
Segundo o Solidariedade, Bacci publicou o suposto levantamento dizendo que Mara era líder de intenções de voto em Mogi das Cruzes. A sondagem teria sido realizada para consumo interno do PL e não foi registrada no TRE, como manda a lei.
Em sua conta pessoal, Luiz Bacci tem quase 24 milhões de seguidores. No último ano, ele iniciou um projeto chamado B Notícias, em que divulga informações sobre política, economia e famosos. Foi nesse contexto que o levantamento foi ao ar.
No entanto, o apresentador tratou a "avaliação interna" como pesquisa eleitoral. Além disso, ele sequer conseguiu provar nos autos que o levantamento de fato existiu.
"Além de divulgar de forma deturpada pesquisa que sabia não estar apta para tanto, o jornalista representado sequer se preocupou em divulgar os demais dados exigidos pela legislação eleitoral. Ademais, não poderá o autor do ilícito se escudar na liberdade de expressão e, tampouco, na liberdade de imprensa", afirmou o Solidariedade no pedido.
O partido pediu a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e a retirada da postagem do ar. Chamado para se manifestar, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) concordou com o pedido do Solidariedade, e também pediu punição para Bacci.
Na sentença, a juíza Ana Carmem de Souza afirma que a publicação "não se encontra nos moldes estabelecidos pela legislação eleitoral", não restando outra alternativa se não a condenação. Além da multa, a juíza determinou a retirada da postagem do ar.
"Assim, norteada por esses critérios, levando em conta o alcance da notícia, dada a quantidade de seguidores do representado, e acolhendo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, cumpre a aplicação de multa prevista em seu grau máximo", afirmou Souza na sentença. Não cabe mais recurso.