A falta de vacinação será aceita apenas caso sejam apresentados atestados médicos com contraindicação para aplicação de vacinas -  (crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A. Press)

A falta de vacinação será aceita apenas caso sejam apresentados atestados médicos com contraindicação para aplicação de vacinas

crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A. Press

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabeleceu um prazo de 60 dias para que um casal providencie a imunização das duas filhas. A decisão, que manteve determinação da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, onde a família mora,  obriga os pais a seguirem o esquema vacinal do Ministério da Saúde

 

Em caso de desobediência, o casal terá de pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência da cidade.

 

 

 

A falta de vacinação será aceita apenas caso sejam apresentados atestados médicos com contraindicação para aplicação de vacinas.

 

 

A ação judicial é resultante de uma medida do Ministério Público, que apurou infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente.

 

Segundo o Tribunal de Justiça, a mãe recorreu contra a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, alegando falta de segurança para a vacinação e risco à integridade das filhas na imunização realizada sem antes ter aprovação médica.

 

 

A decisão judicial, no entanto, ressalta que o artigo 227 da Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.

 

A Justiça também citou a recente pandemia de Covid-19, com milhares de mortes que poderiam ter sido poupadas por uma política pública de vacinação.