Antes da queda, o objeto atingiu imóveis e veículos -  (crédito: Reprodução/X/@fainfoesteri)

Um balão caiu na madrugada desta segunda-feira (22/7), na Zona Leste de São Paulo. Mas antes da queda, o objeto atingiu imóveis, tombou um carro e içou uma moto até uma fiação elétrica de um poste

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Um balão caiu na madrugada desta segunda-feira (22/7), na Zona Leste de São Paulo. Mas antes da queda, o objeto atingiu imóveis, tombou um carro e içou uma moto até uma fiação elétrica de um poste na Avenida Pires do Rio. Após o incidente, sete bairros da região ficaram sem luz.

 

 

 

 

O Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a ocorrência da queda de balão. Três viaturas foram deslocadas para o atendimento. Não houve vítimas no incidente. A Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, abriu uma investigação para identificar todos os envolvidos.

 

 

Em nota enviada ao Correio Braziliense, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que fabricar, vender, transportar e soltar balões é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98. A pasta também destacou que os balões podem causar incêndios em residências, indústrias e em florestas, além de colocar em risco os aviões com passageiros.

 

 

Veja a nota da Secretaria de Segurança Pública na íntegra:

 

A SSP esclarece que, na madrugada desta segunda-feira (22), o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender a ocorrência de queda de balão na rua Alto Belo, no Aricanduva, zona leste. Três viaturas foram deslocadas para o atendimento, após um balão ter caído em cima de fiação elétrica. Não houve vítimas. A Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do DPPC, abriu uma investigação para identificar todos os envolvidos.


Fabricar, vender, transportar e soltar balões é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98. Os balões podem causar incêndios em residências, indústrias e em florestas, além de colocar em risco os aviões com passageiros. Aqueles flagrados nessa prática podem responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos. A população pode colaborar com as forças de segurança denunciando a fabricação, transporte e soltura de balões por meio do 190 ou pelo canal de denúncias da Polícia Militar: https://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/denuncie.html.



Neste ano o Corpo de Bombeiros atendeu 15 ocorrências de incêndio causados por quedas de balões. Já a Polícia Militar Ambiental apreendeu 35 balões até o momento.