Um casal foi indenizado em R$ 70 mil por um erro na vacinação de sua bebê no posto de saúde municipal de Jundiaí, em São Paulo. Os pais haviam levado a filha, de apenas cinco meses, à unidade de atendimento para imunização contra meningite. Por engano, foi aplicada dose contra a COVID-19, não indicada para crianças dessa idade.

 


A decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi de manter a condenação da cidade, e Spoladore Dominguez, relator do recurso, afirmou como incontroversa a falha na prestação do serviço. 

 




Além de indenização por danos morais, os pais do bebê deverão receber um ressarcimento material de R$ 799 por custos de internação. 

 


A criança, segundo o laudo médico, teve uma lesão no miocárdio e, com isso, deverá ser acompanhada por um cardiologista durante toda a infância, com risco de óbito. Ela havia recebido, inclusive, uma dose superior até mesmo para adultos. 

 

 

* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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