FOLHAPRESS - Uma mulher de 59 anos foi resgatada em condição de trabalho análogo à escravidão após passar 46 anos trabalhando como doméstica sem receber salário. A vítima teve seus serviços usados pela mesma família, primeiro em Pernambuco e, posteriormente, foi levada para o Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro.
A mulher foi resgatada no dia 2 de julho em uma operação do Ministério Público do Trabalho no Rio com o apoio da Polícia Federal. A trabalhadora, natural de Pernambuco, foi levada pelos patrões para trabalhar na capital fluminense há oito anos e vivia em situação análoga à escravidão, conforme o MPT.
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Vítima não tinha direitos trabalhistas e sequer recebia salário. Conforme o MPT, a mulher não era paga pelos serviços prestados e sequer tinha direito a folgas semanais, permanecendo à disposição da família de forma ininterrupta.
Trabalhadora era proibida de manter relações interpessoais. A investigação apontou que a mulher era mantida afastada do convívio social, com relação restrita aos patrões, e era proibida de manter contato físico com os familiares desde que deixou Pernambuco.
Antes de ser levado para o Rio, a mulher trabalhava para familiares dos atuais patrões desde os 13 anos. Ainda conforme a investigação, nesse período ela teria sido responsável pelos cuidados de seu atual empregador e, após ser levada ao Rio, passou a cuidar dos filhos dele.
Mulher não tinha autonomia em nenhum aspecto de sua vida, afirmou o Procurador do Trabalho, Thiago Gurjão. "Ela não tinha autonomia financeiro, sem ter acesso a salário ou renda, nem autonomia pessoal, vivendo permanentemente em situação de sujeição à família para a qual trabalhava, sendo que sua existência no período se resumia a esse trabalho".
"Trata-se de forma inaceitável de exploração do trabalho em condição análogo à de escravo, que deve ser coibida e repudiada pela sociedade, inclusive denunciando práticas similares", afirmou Gurjão.
Trâmites trabalhistas e financeiros do casa já foram resolvidos, conforme o MPT. A Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou autos de infração e emitiu guias garantindo o acesso ao seguro-desemprego para a mulher, conforme o órgão.
Empregador firmou termo de ajustamento de conduta em que reconheceu os vínculos empregatícios com a mulher. O patrão, que não teve a identidade revelada, deverá ressarcir financeiramente a trabalhadora com o pagamento de salários pelos anos de serviço, bem como das verbas trabalhistas do período, além de indenização por dano moral. O valor acordado não foi revelado. A mulher voltará a morar em Pernambuco, ao lado de sua família.