Mais de 61 mil candidatos vão fazer a prova do Concurso Público Nacional Unificado em Belo Horizonte neste domingo (18/8) -  (crédito: Túlio Santos/EM/D.A.Press)

Candidatos que participaram do Concurso Público Nacional Unificado em Belo Horizonte no último domingo (18/8)

crédito: Túlio Santos/EM/D.A.Press

 

Um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal na última quinta-feira (15/8) estabelece normas gerais para concursos públicos federais. Entre as novidades, está a possibilidade de realização de concursos total ou parcialmente à distância, feitos “de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado”.

 

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Agora, o texto segue para sanção presidencial, mas conta com o apoio do Ministério da Gestão e Inovação. No mesmo dia da aprovação, a ministra Esther Dweck divulgou uma nota agradecendo aos senadores pela aprovação do projeto.

 


Apesar de a nova legislação trazer uma série de avanços, principalmente em relação à transparência e uniformidade, a possibilidade de realização dos concursos on-line causa preocupação entre juristas.


Segurança e fiscalização   


O advogado Bruno Roger Ribeiro, especialista em Direito Constitucional e Administrativo e sócio do escritório Mattozo & Freitas, que é especializado em concursos públicos, afirma que o problema está na segurança e fiscalização. “É fundamental garantir que haja transparência e respeito ao princípio da moralidade, que é um princípio constitucional que rege a administração pública. O desafio, nesse caso, é regulamentar a forma de aplicação dessa prova on-line”, destaca.

 


 

Ele considera a iniciativa temerária e que depende necessariamente de uma regulamentação. “É algo ainda incerto. O projeto de lei não deixa nenhuma sinalização nesse sentido”, afirma.

 


 

“Existe, hoje, uma tendência de ensino à distância, mas sabemos que os sistemas ainda são muito vulneráveis e suscetíveis a qualquer tipo de fraude. A preocupação com a possibilidade de aplicação de uma prova de concurso on-line passa, necessariamente, pela garantia de que não haverá nenhum tipo de quebra da isonomia entre os candidatos, favorecimento indevido, cometimento de fraude ou vazamento de provas”, elenca.

 

O jurista avalia que a proposta é prematura e que é importante que seja debatida e discutida com a sociedade e com as bancas organizadoras de concursos. “É algo que envolverá uma demanda de infraestrutura gigantesca. Não é algo imediato e compatível com a nossa realidade hoje.”

 

“Nossa preocupação está mais diretamente relacionada com a regulamentação e a definição de critérios e regras mais objetivos para a aplicação e execução de uma prova de concurso on-line. É uma experiência desafiadora e inédita no Brasil”, conclui.