Até o final do ano, grandes eventos devem fornecer água potável de graça para o público, conforme portaria assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/8). A medida foi motivada pela baixa umidade e pela onda de calor que atinge o país.
A portaria tem validade de 120 dias. “Ao fim do período de validade desta Portaria, haverá nova avaliação das condições climáticas, visando à prorrogação ou revisão das medidas fixadas", diz o texto. A medida vale para “shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor”. Segundo o g1, eventos esportivos também estão incluídos.
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O governo, no entanto, não definiu um público mínimo para que as regras sejam aplicadas. Caberá aos Procons, portanto, analisar cada caso.
Segundo a portaria, as produtoras de eventos devem garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, com ou sem água, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de "ilhas de hidratação" de fácil acesso a todos os presentes de forma totalmente gratuita; garantir que os pontos de venda de comidas e bebidas e de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
Por fim, a portaria estabelece que a produção pode restringir garrafas de algum material específico para garantir a segurança e a integridade física dos participantes. A venda de água, no entanto, não está proibida, mas cabe aos Procons fiscalizarem se os preços são abusivos.