Uma liminar foi concedida, autorizando um construtor de 45 anos a cultivar maconha em sua casa, em Florianópolis (SC), com o objetivo de tratar um caso crônico de ansiedade generalizada e insônia, dos quais ele sofre desde a infância.
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O homem já havia utilizado, durante muitos anos, medicamentos como escitalopram e zolpidem, mas, além de causarem diversos efeitos colaterais, eles não foram eficazes. O alívio surgiu a partir do uso do óleo de CBD e THC, principais ingredientes na composição da cannabis.
“Com a cannabis, fiquei mais produtivo. Antes, eu tinha sono o dia inteiro. Com o CBD, consigo dosar a medicação de um jeito que não afeta meu dia a dia”, comenta o construtor, que poderá seguir o tratamento indicado pelo médico.
Ele afirma ainda que o preço do óleo era um grande problema e que, antes, não conseguia comprar toda a dose de que precisava por mês. “Com essa decisão da Justiça, posso fazer o tratamento de forma adequada e sem ter que cortar gastos com as contas da casa”, conta.
O paciente usa os óleos CBD full spectrum 80 mg e THC 10 mg desde outubro de 2023 e confirma que o tratamento resultou em uma melhora significativa de sua saúde e qualidade de vida.
“Todo pedido para obtenção de salvo-conduto deve incluir um laudo médico atestando que o paciente não consegue obter os mesmos resultados com o tratamento convencional e um laudo agronômico que detalhe quantas plantas e qual tipo de planta a pessoa deve cultivar para produzir o seu próprio remédio na posologia indicada pelo médico”, explica o advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico.
Assim, a decisão judicial reconheceu a necessidade do tratamento e autorizou-o a importar sementes e cultivar até 97 plantas de cannabis sativa a cada seis meses.
“A lacuna regulatória do uso medicinal da planta coloca os pacientes em risco constante de enfrentarem sanções legais, como a apreensão de plantas e medicamentos essenciais para o controle de sintomas e a melhoria da qualidade de vida”, comentou o advogado.