29/09/2019. Credito: Ana Rayssa/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília -, DF. Cidades. Crime da 113 Sul julgamento de Adriana Villela deve ouvir 39 testemunhas. Ao todo, sAo 17 testemunhas de acusacao e 22 de defesa. Adriana e acusada de participacao no assassinato dos proprios pais, Jose Guilherme Villela, 73 anos, ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a advogada Maria Villela, 69, alem da empregada da familia, Francisca Nascimento Silva, 58. -  (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)

29/09/2019. Credito: Ana Rayssa/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília -, DF. Cidades. Crime da 113 Sul julgamento de Adriana Villela deve ouvir 39 testemunhas. Ao todo, sAo 17 testemunhas de acusacao e 22 de defesa. Adriana e acusada de participacao no assassinato dos proprios pais, Jose Guilherme Villela, 73 anos, ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a advogada Maria Villela, 69, alem da empregada da familia, Francisca Nascimento Silva, 58.

crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu, na tarde dessa terça-feira (8/10), a prisão imediata de Adriana Villela, após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validação da execução imediata da pena imposta por Tribunal do Júri.

 

Adriana foi condenada a 67 anos de prisão pelo assassinato de seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada, Francisca Nascimento. O crime, que ficou conhecido como o "Crime da 113 Sul", chocou o país.

 

 

 

O STF decidiu validar a execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios. A medida passou a ser considerada constitucional, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias.

 

Ao Correio Braziliense, o advogado de Adriana Villela, Kakay, comentou sobre o pedido de prisão protocolado pelo MP. Ele argumentou que a solicitação foi feita de forma inadequada e dirigido à autoridade errada. A defesa de Adriana ressaltou que há um recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça.

 

“O pedido de prisão foi feito de forma intempestiva e ainda dirigido à autoridade errada, porque existe um recurso nosso, onde pretendemos anular o julgamento do júri. Esse recurso está com o ministro Rogério Schietti Cruz, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz do Tribunal do Júri não é mais competente para decidir essa questão da prisão”, ressaltou.

 

“Além disso, hoje abre o prazo para apresentarmos as nossas razões no Tribunal do Júri de Brasília, relacionado ao pedido da assistente de acusação, que agora o Ministério Público também endossou. Vamos alegar que, quando do júri, houve um pedido de prisão que ganhamos, mas que não foi executado, e o Ministério Público não apelou. Para mim, essa questão está preclusa”, prosseguiu Kakay.

 

O advogado endossou, ressaltando que há “um evidente erro no endereçamento da petição”. “Já despachamos com o ministro Schietti essa semana, que claramente indicou ser ele o competente para decidir. O acórdão do STF não foi publicado, e o STJ está aguardando essa publicação para tomar sua decisão”, pontuou.

 

“Agora, há uma questão de fundo a ser discutida. Embora o STF tenha entendido pela prisão após condenação em júri, isso entra em confronto com a decisão na ADC 43, onde defendemos o princípio da presunção de inocência e saímos vitoriosos no plenário do Supremo. Acredito que haverá uma modulação nesses casos, como o da Adriana, que foi julgado há cinco anos, sem nenhum elemento que justificasse uma prisão preventiva durante esse período. É possível aplicar a decisão atual do Supremo? Creio que não. Esses casos, ainda que discordantes, devem ser aplicados apenas aos processos julgados recentemente. Temos uma série de argumentos que inviabilizam a prisão da Adriana”, concluiu o advogado.

 

 

 

Julgamento

O julgamento que tratava da validação da pena imposta por Tribunal do Júri teve início no ano passado no Plenário Virtual, onde já havia sido registrada maioria de votos favoráveis à prisão imediata. Contudo, a sessão foi suspensa e retomada no plenário físico.

 

O relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli em seu voto a favor da execução imediata. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram favoravelmente, mas ressaltaram que a medida deveria se aplicar apenas para condenações superiores a 15 anos. Em ambos os cenários, implicaria para a ré Adriana Villela.

 

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a execução antecipada da pena fere o princípio da presunção de inocência. Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, antes de se aposentarem da Corte, também se posicionaram contrários à prisão imediata.

 

A defesa de Adriana, Kakay Almeida Castro, na ocasião quando o STF decidiu pela nova constitucionalidade do tema, alegou que a medida dos ministros era considerada “teratológica” e “esdrúxula”, ressaltando que a cliente aguarda há anos, em liberdade, o julgamento de seus recursos.

 

“O julgamento ocorreu há muitos anos, e desde então Adriana está em liberdade, sem apresentar qualquer comportamento que justificasse sua prisão preventiva, conforme os requisitos do artigo 312. Colocar alguém na prisão agora, sem fatos novos, é monstruoso", afirmou Kakay, à época.

 

Já em 23 de setembro, os assistentes de acusação de uma das vítimas do processo requereu a prisão imediata de Adriana. A defesa solicitou, ainda, a juntada de novas procurações dos familiares da vítima que ratificam todos os atos praticados até a presente data pelos advogados que atuaram na assistência de acusação no processo.

 

O caso

Em 28 de agosto de 2009, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a advogada Maria Villela; e a empregada da família, Francisca Nascimento Silva, receberam, no total, 73 facadas dentro do apartamento do casal. Os corpos dos três foram encontrados em decomposição em 31 de agosto de 2009.

 

Cerca de um ano após o crime, Adriana Villela e o porteiro do prédio, Leonardo Campos Alves, foram presos. Leonardo chegou a assumir os assassinatos. Ele ainda apontou que teve ajuda de um sobrinho e de uma outra pessoa. Os dois suspeitos também confessaram participação, mas depois voltaram atrás e disseram que só confessaram por terem sido torturados por 24 horas. Mesmo assim, os três foram condenados. A soma da pena deles chega a 177 anos.