O farmacêutico só pode prescrever remédios sem tarja, que não exijam a receita médica. Analgésicos, antiácidos, antissépticos, anti-histamínicos, fluidificantes nasais, laxantes, expectorantes, anti-inflamatórios e relaxantes musculares, entre outros.   -  (crédito:  stevepb pixabay)

O acordo visa melhorar a atuação da Justiça e do Estado na prestação de serviços públicos de saúde

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quinta-feira (17), o julgamento de dois recursos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão determina que ações judiciais envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na Justiça Federal. O acordo visa melhorar a atuação da Justiça e do Estado na prestação de serviços públicos de saúde. 


Inicialmente, os debates focavam apenas em medicamentos de alto custo, que podem custar milhares ou até milhões de reais, especialmente no caso de doenças raras. No entanto, a decisão se expandiu para incluir remédios fora da lista do SUS. A medida também busca pacificar os processos ligados ao direito à saúde que chegam ao Judiciário, os quais somam mais de 560 mil apenas em 2023, definindo as responsabilidades entre estados e União quanto ao custeio desses tratamentos.


 

“Essa judicialização da saúde é um dos maiores desafios do Judiciário brasileiro, sem soluções fáceis do ponto de vista jurídico ou moral”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.


Entenda como fica

O Ministério da Saúde classifica doenças raras como aquelas que afetam menos de 1 em cada dois mil nascidos vivos, impactando cerca de 13 milhões de brasileiros. Com mais de sete mil tipos diferentes de doenças raras, nem todos os tratamentos estão disponíveis pelo SUS.

 

 

O direito a medicamentos não listados no SUS, abrange, além de doenças raras, condições de baixa prevalência ou uso prolongado, conforme protocolos do Ministério da Saúde. 


A partir da decisão do STF, casos com custo anual superior a 210 salários mínimos tramitam na Justiça Federal, e a União arcará com o custo integral. Para tratamentos entre 7 e 210 salários mínimos, o processo será na Justiça Estadual, com a União ressarcindo 65% das despesas. No caso de medicamentos oncológicos, a União cobrirá 80% dos custos.


Para obter um medicamento por via judicial, o paciente deve comprovar que não pode arcar com os custos, que o remédio é essencial e insubstituível, e que sua eficácia é comprovada. Caso o pedido seja deferido, o Judiciário poderá solicitar a incorporação do medicamento ao SUS.



A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou da cerimônia e disse que o acordo é um "marco para a saúde pública" do país. “Os temas julgados pelo STF são emblemáticos e estabelecem critérios de responsabilidade para concessão judicial de medicamentos e outros insumos de saúde, bem como a competência e a divisão de responsabilidades e encargos entre União, Estados e municípios”, enfatizou.


“A partir desse entendimento, nós conseguimos construir um rol de competências e de responsabilidades muito claras no SUS. É responsabilidade da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios”, reforçou o advogado-geral da União, Jorge Messias.


O acordo também prevê a criação de uma plataforma nacional para reunir informações sobre demandas de medicamentos. O sistema permitirá a análise administrativa dos pedidos e facilitará o acompanhamento dos casos, melhorando a gestão e a atuação do Judiciário no tema.

 


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