Gustavo Najjar -  (crédito: Redes sociais)

Gustavo Najjar

crédito: Redes sociais

A Justiça do Distrito Federal condenou a 6 anos de prisão o dentista Gustavo Najjar, de 37 anos, acusado de estuprar uma paciente em um consultório no centro de Brasília. O profissional chegou a ser preso em setembro do ano passado, mas foi posto em liberdade dias depois. 

 

 

Quatro mulheres procuraram a polícia para denunciar o dentista. Elas também acusam o profissional de saúde, que é especialista em harmonização facial, de as ter molestado sexualmente. No entanto, o crime que levou Gustavo à prisão é referente a uma mulher de 33 anos.

 

Ela contou à polícia que conheceu o dentista nas redes sociais e teria ido ao consultório para fazer uma avaliação, a fim de ser submetida a um procedimento de harmonização facial. No local, após a vítima contar que realizou algumas cirurgias estéticas, Gustavo teria pedido para que ela retirasse a roupa, para que ele pudesse avaliar.

 

 

Acreditando na boa fé do profissional, a vítima deixou o dentista analisar o corpo. No entanto, o criminoso, quando estava olhando para os glúteos dela, teria dito que precisava “testar a sua sensibilidade”, e desferido um tapa. A vítima relatou aos agentes que ficou totalmente desconfortável com a situação, e afirmou que precisava ir embora. Nesse momento, o dentista a teria agarrado e a forçado a manter relação sexual.

 

A vítima disse que tentou se desvencilhar, dizendo que queria ir embora. Ela relatou ter gritado, mas o acusado teria puxado a vítima, rasgando sua calça e afirmado que ninguém a escutaria, pois não havia mais ninguém no consultório. Em pânico, a vítima afirmou que não conseguiu mais resistir e que o dentista teria consumado a prática sexual.

 


Sentença 

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (24/10) e assinada pelo juiz Omar Dantas Lima. Gustavo foi condenado a 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto e poderá recorrer em liberdade. “Finda a instrução, o conjunto probatório confirma que o acusado praticou atos libidinosos com a vítima que culminaram em conjunção carnal forçada, valendo-se de subterfúgios de análise clínica que não condiziam com o procedimento estético proposto. O acervo das provas também indica, por fim, que houve uma sucessão de fatos em que o mais abrangente e mais grave absorveu os que antecederam a relação sexual”, considerou o magistrado. 

 

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