Usuário pagou a assinatura do Tinder Boost, que impulsiona o perfil em determinado período de tempo -  (crédito: Good Faces Agency Unsplash)

Usuário pagou a assinatura do Tinder Boost, que impulsiona o perfil em determinado período de tempo

crédito: Good Faces Agency Unsplash

Um usuário do aplicativo de relacionamentos 'Tinder' acionou o Procon de Porto Alegre (RS) alegando não ter conseguido marcar nenhum encontro a partir da plataforma. Segundo o órgão de defesa do consumidor, o homem teria assinado o serviço de impulsionamento do perfil por quatro anos, mas ainda assim não obteu o resultado esperado. 

 

 


De acordo com o diretor do Procon da cidade, Rafael Gonçalves, a reclamação foi registrada pela internet. O documento possuía um relato do histórico do usuário, que não teve sua identidade divulgada, e um “desabafo”.

 


Tinder foi procurado pela Justiça


O aplicativo foi procurado pelo Procon e tem até quinta-feira (7/11) para responder os questionamentos feitos. Em nota, a entidade informou que “não tomou ainda nenhuma decisão conclusiva, afinal, o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada, não havendo o que se falar, ainda, sobre eventuais falhas na prestação dos serviços, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas”.

 


A avaliação inicial é de que o serviço de assinatura, Tinder Boost, apenas impulsiona o perfil na região em que se encontra por um determinado período de tempo. Apesar disso, não há garantia de que um match - quando duas pessoas dão like um ao outro - acontecerá. 


Confira a nota do Procon na íntegra


“No caso das redes sociais e demais aplicativos, é preciso levar em consideração, inicialmente, as funcionalidades oferecidas pelos aplicativos e o papel do usuário, para que seja possível identificar se existe uma relação de consumo e, consequentemente, se o Procon tem legitimidade para agir.


Em tal caso, incide o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as partes são definidas como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos 2º e 3º do CDC.

 


Não obstante, é importante salientar nesse caso, que o Procon não tomou ainda nenhuma decisão conclusiva, afinal, o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada, não havendo o que se falar, ainda, sobre eventuais falhas na prestação dos serviços, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas.


Respeitaremos todo o fluxo da reclamação, como em todos os casos foram respeitados, para enfim, proferir a decisão final na forma mais acertada possível.

 

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Por fim, registre-se que o Procon é um órgão meramente administrativo, que busca a harmonização dos conflitos e aplica sanções administrativas (com a finalidade pedagógica-punitiva) quando constatadas transgressões ao ordenamento jurídico consumerista. Ademais, não possuímos a autonomia de obrigar o fornecedor a cumprir com a sua obrigação, incumbência essa que se restringe ao Poder Judiciário”.