RECIFE, PE (FOLHAPRESS) - A Procuradoria-Geral da Justiça do Ministério Público de Pernambuco defendeu, nesta sexta-feira (13/12), o arquivamento de trecho da investigação da Operação Integration relacionada ao cantor Gusttavo Lima. A operação investiga suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos de apostas esportivas e do jogo do bicho.
O caso foi para a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-PE após a juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância da Justiça de Pernambuco, discordar do entendimento dos promotores responsáveis pelo caso, que pediram o arquivamento da parte da investigação relacionada ao cantor.
A Procuradoria-Geral manteve a avaliação dos promotores. Agora, o caso volta para a magistrada avaliar o parecer.
O trâmite da operação tem sido marcado por atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso. A magistrada tem adotado um alinhamento maior com a Polícia Civil.
O novo parecer que pede o arquivamento foi assinado pela subprocuradora-geral de Justiça em assuntos jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho. Ela trabalha junto com o procurador-geral de Justiça, Marcos Carvalho.
A subprocuradora defendeu o arquivamento das investigações sobre supostas práticas de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto - dono da empresa VaideBet - e Aislla Rocha por meio de jogos ilegais.
Norma Galvão entendeu "inexistirem elementos que permitam concluir possíveis práticas de infrações penais".
Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.
A subprocuradora também entendeu que as atividades da empresa de apostas VaideBet são diferentes das praticadas pela Esportes da Sorte.
"Verifica-se que as atividades empresariais e financeiras da Pix365 Soluções Tecnológicas (Vaidebet), de propriedade de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henrique Rocha não se confundem com as atividades empresariais e financeiras da empresa da HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte), pertencente a Darwin Henrique da Silva Filho, o qual possivelmente explora modalidade de jogo enquadrada como contravenção penal, que se consubstanciaria como infração antecedente dos crimes de lavagem de dinheiro apurados nestes autos", escreveu a subprocuradora.
A subprocuradora também disse que, na avaliação dela, apesar do interesse da sociedade em ver o suspeito de um crime processado, é preciso ter elementos mínimos de autoria para a permanência de uma denúncia.
"Para a deflagração da ação penal é necessário que se faça presente a justa causa, definida pela doutrina e pela jurisprudência, como a existência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva a sustentar a sua propositura", afirmou.
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Sobre a suposta lavagem de dinheiro em razão das vendas das aeronaves, a Procuradoria-Geral de Justiça defendeu, assim como os promotores do caso, o envio do trecho do processo para análise do Ministério Público da Paraíba, estado onde residem os donos da VaideBet, por ausência de conexão com as suspeitas de contravenção do jogo do bicho que recaem sobre o CEO da Esportes da Sorte e de elementos que indiquem que os valores das transações são oriundos de infração penal.
Sobre uma outra parte do processo, a Procuradoria-Geral de Justiça defende a manutenção da investigação em relação ao CEO da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, suas empresas e a Zelu Pagamentos, apontada na investigação como intermediadora de pagamentos da empresa de apostas.
Neste caso, a subprocuradora-geral de Justiça diz "existirem fortes indícios de práticas de atividades empresariais ilícitas". Norma Galvão ainda afirma que o MP-PE aguarda o relatório sobre as quebras de sigilos bancário e fiscal para tomar posicionamento em relação a Darwin, suas empresas e à Zelu Pagamentos.