NEGLIGÊNCIA

Mulher vítima de erro médico durante cesárea será indenizada; saiba o valor

Segundo o TJSP, a mulher precisou tomar medicamentos que a impediram de amamentar o bebê nos primeiros dias de vida

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Uma mulher, que teve intestino suturado durante cesárea em hospital da capital paulista, conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 36.200 pelo erro médico.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da Capital, que condenou o hospital e o médico a ressarcir a mulher pela falha durante a cirurgia.

Segundo o TJSP, a mulher sentia intensas dores no pós parto e foi submetida a lavagem intestinal, precisando tomar medicamentos que a impediram de amamentar o bebê nos primeiros dias. Ao ser consultada em outro hospital, descobriu que parte de seu intestino estava preso pelo fio da sutura da cesárea.

Em seu voto, o desembargador Claudio Godoy ressaltou que “os primeiros dias depois do parto, geralmente dedicados à construção de vínculo entre a mãe e o bebê, foram atravessados pelas complicações decorrentes da falha ora debatida, levando a paciente, poucos dias após a cesárea, a se submeter a nova cirurgia, em meio às fortes dores sofridas”.

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O julgamento também foi completado pelos desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia. A votação foi unânime.

Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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