PEDIDO NEGADO

Homem processa empresa por mordida do próprio cachorro durante home office

Funcionário sofreu uma lesão no joelho após ser mordido pelo cão e alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre ambiente de trabalho

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A Justiça do Trabalho da Bahia negou, em segunda instância, o pedido de indenização de um funcionário que foi mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. Ele sofreu uma lesão no joelho por conta da mordida e alegou que a empresa deveria ter orientado os colaboradores sobre a relação entre animais de estimação e ambiente de trabalho. Ele pediu a quantia de R$ 200 mil para a reparação de danos morais e materiais.

Segundo o trabalhador, ele trabalhava a distância, de sua casa, quando seu cachorro, que estava deitado sobre uma de suas pernas, fez um movimento brusco, atingindo um dos pés e causando uma torção no joelho esquerdo. Ele precisou passar por uma cirurgia após o incidente. 

Inicialmente, o funcionário disse que a lesão era resultado de uma doença ocupacional. Em outra versão, ele disse que a empresa era culpada pela falta de orientações. A juíza Flávia Muniz Martins, responsável pelo caso, isentou a empresa de responsabilidade, destacando que o ambiente de trabalho de casa é controlado pelo próprio trabalhador. 

Ela também disse que a empresa só teria responsabilidade se o acidente tivesse ligação direta com as atividades desempenhadas no trabalho, o que não é o caso. Além disso, uma perícia apontou que o funcionário já possuía uma condição de saúde preexistente chamada discopatia degenerativa, é uma condição que causa o desgaste dos discos intervertebrais, que são as estruturas que amortecem a coluna.

Além disso, a juíza destacou que o exame demissional do funcionário atesta a “plena capacidade para o trabalho”. “Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional. 

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O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, chamou o processo de atitude "inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável". Ele afirmou que o ambiente de trabalho no home office não está sob controle do empregador. 

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