Apalavra xenofobia tem origem grega e foi formada a partir da junção entre o prefixo "xeno", que significa "estrangeiro" ou "estranho", e o sufixo "fobia", que quer dizer "medo" ou aversão". Ou seja, xenofobia significa aversão ou rejeição a pessoas ou coisas estrangeiras ou temor ou antipatia pelo que é incomum ou estranho ao seu ambiente. Xenofobia é crime.

Uma caso grave de xenofobia aconteceu novamente em Portugal contra uma mulher, de 35 anos, de origem e cidadania brasileira (também com cidadania italiana) no Aeroporto de Porto. As ofensas xenofóbicas começaram quando a mala de uma amiga da portuguesa caiu no pé da brasileira enquanto elas desciam escadas rolantes. A cidadã brasileira disse: “Ai, doeu”, e a portuguesa respondeu: “Doeu? É problema seu”. Logo depois, em imagens gravadas pela própria vítima, a mulher de cidadania portuguesa brada as seguintes palavras: “Sua porca. Vá para a sua terra, sua porca. Eu sou portuguesa de raça. Você, que é brasileira, que vá para a sua terra. Estão invadindo Portugal, essa raça de filha da p***”.

Como o crime cometido contra a brasileira ocorreu em Portugal, o processo corre conforme a legislação do país europeu. Nesse caso a brasileira deve realizar a denúncia perante a Justiça portuguesa. O Código Penal Português prevê, em seu artigo 240, a punição com pena de prisão de seis meses a 8 anos, relativamente aos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, com índices passados baixos quanto a condenação penal por esses delitos em Portugal.

Posteriormente, com a promulgação da lei 93/2017 de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, nota-se que as denúncias aumentaram, contudo, isso ainda não se refletiu em aumento do índice de condenação dos agentes desse tipo de fato típico. Além disso, é certo que, no próprio procedimento judicial, ela poderá realizar o pedido de indenização cível, nos termos da Lei Penal portuguesa.

Importante ressaltar que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação, obrigando os estados-membros a combaterem "crimes motivados pelo racismo, pela xenofobia, intolerância religiosa, ou por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero".

Importante analisar os reflexos penais de acordo com a legislação do Brasil. Apenas como comparação, o crime de xenofobia pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de aplicação de multa. A pena pode ser aumentada, com o acréscimo de metade da pena inicial, caso o delito seja praticado contra duas ou mais pessoas. É cediço, também, que caso a Justiça Portuguesa não dê prosseguimento no caso se provocada formalmente pela vítima, pode ser movimentado e instaurado o procedimento via Ministério da Justiça no Brasil.

Conclui-se, pois, em tempos modernos, o repúdio a este tipo de conduta, e a necessidade de alargamento da moldura penal para esses delitos, visando assim coibir os delinquentes a não praticarem esse tipo de crime. É necessário que os criminosos saibam que se praticarem a xenofobia serão condenados e punidos com uma pena que não seja cumprida de forma "branda".

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