A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã de ontem, o Projeto de Lei (PL) nº 1.958/2021, que reserva 30% das vagas dos concursos públicos federais para negros, indígenas e quilombolas. O PL, que seguirá para a Câmara dos Deputados, é uma revisão da Lei nº 12.990/2014 – Lei das Cotas no Serviço Público –, cuja validade terminaria em 9 de junho próximo.


A nova versão aumenta de 20% para 30% as vagas, que deixam de ser exclusivas para os negros, e passa a contemplar quilombolas e indígenas, assim como ocorre nas instituições de ensino superior. Antes, havia a expressão “no mínimo”, o que abria caminho para uma oferta de mais vagas para negros, quilombolas e indígenas. A supressão de “no mínimo” invalida a possibilidade de abrir mais espaços por critério étnico-racial. O PL assegura ainda que a mesma regra seja obedecida pelos processos seletivos simplificados, destinados a contratações temporárias.


A validade da norma será de 10 anos, a partir da data de sanção do projeto. A equipe que construiu a nova versão da Lei nº 12.990, formada por técnicos dos ministérios da Igualdade Racial, Povos Indígenas e Gestão e Inovação, tentou ampliar o prazo de revisão para 25 anos. Mas os senadores mantiveram a vigência de uma década.


Embora as mulheres negras sejam maioria da população brasileira, os senadores não aprovaram a subcota de 50% para elas, na esteira das ações afirmativas, como defendido pela equipe que elaborou a revisão da lei. Em contrapartida, os senadores rejeitaram a ideia de transformar a lei, destinada a negros, indígenas e quilombolas, em marco legal para cotas raciais.


Os não negros e não indígenas têm mais chances no mercado de trabalho, tanto no setor privado quanto no público. Na estrutura do governo federal, pretos e pardos somam 35,09%, segundo dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape/2020). Um percentual pequeno, quando só pretos e pardos somam mais 55% da população brasileira. Os negros, no entanto, são maioria entre os 39,1 milhões – cerca de 24 milhões ou 61,3%. Eles ficam, ainda que não queiram, desprotegidos de todos os benefícios consagrados pela legislação aos trabalhadores.


Estabelecer um regime de cotas para o acesso de mulheres e homens negros, quilombolas e indígenas ao serviço público é mais um modesto gesto de reparação pelas perdas impostas a esses segmentos da sociedade brasileira. Ainda hoje, na segunda década do século 21, uma vasta camada da população comporta-se como vivêssemos no século 16, quando negros e indígenas não eram vistos como seres humanos. Mais uma vez, o bom senso dos senadores prevaleceu, pois não estender a vigência da lei das cotas implicaria prejuízo ao segmento étnico-racial (negros e indígenas), ainda hoje, alvo do racismo, do preconceito e das discriminações por meio das mais diversas formas de violência. 

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