Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, enfrenta forte reação no Congresso e está sendo repudiada pelos agentes econômicos atingidos pela medida. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira, a MP surpreendeu o mercado, pois as empresas serão obrigadas a pagar mais impostos sem nem mesmo terem tempo de rever seus planejamentos financeiros e tributários.
Segundo a MP, desde 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. O governo alega que o regime de não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins, supostamente, cria uma “tributação negativa”, que beneficia os contribuintes com grande acúmulo de créditos, num total de R$ 53,9 bilhões.
Diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos, também foram revogados. Segundo o governo, a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano.
Setores produtivos, por meio de suas entidades representativas, reclamam que a nova medida arrecadatória do governo federal mexe na sistemática de arrecadação do PIS/Cofins, fere o planejamento tributário, descapitaliza as empresas e terá impacto na inflação. A medida é vista como uma retaliação do Ministério da Fazenda para compensar perdas que a União terá com a desoneração da folha de 17 setores e de pequenos municípios neste ano. A desoneração, argumenta o governo, representaria uma perda de arrecadação da ordem de R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.
Segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a utilização dos créditos já estava no planejamento das empresas e, sem essa possibilidade, os proprietários terão de procurar outras fontes de recursos para pagar impostos. As empresas terão até que recorrer ao sistema financeiro para obter recursos. A CNI calcula que o impacto negativo para o segmento será de R$ 29,2 bilhões nos sete meses da vigência da MP em 2024. Para 2025, o impacto deve chegar a R$ 60,8 bilhões.
Mantida, a decisão deve levar à judicialização da questão e, assim, provocar mais insegurança jurídica. “Chegamos ao nosso limite. Nós somos um vetor fundamental para o desenvolvimento do país e vamos às últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria no Brasil. Não adianta ter uma nova e robusta política industrial de um lado se, do outro, vemos esse ataque à nossa competitividade”, disse Ricardo Alban, presidente da CNI.
No Congresso, nada menos do que 27 frentes parlamentares estão defendendo a devolução da medida provisória pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, com o argumento de que a medida é inconstitucional por não respeitar a anuidade da cobrança de impostos e contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trocando em miúdos, o governo deve cortar gastos para recuperar o equilíbrio fiscal e não aumentar os impostos. É disso que se trata.
Editorial
Publicidade