Para uma moradia ser adequada, não basta que tenha um teto. Ela deve ter acesso a serviços básicos de água, esgoto, energia elétrica e coleta de lixo.


Todos deveriam ter uma moradia adequada, entretanto, há pessoas que moram em ocupações [1] ou em assentamentos irregulares. [2]


Tanto na ocupação como no assentamento irregular, os moradores não têm acesso a serviços públicos regulares, como água, saneamento básico e energia elétrica de qualidade. Também não têm direito a um endereço, à urbanização, com ruas asfaltadas e coleta de lixo, e não têm direito ao título de propriedade.


No entanto, há famílias que conquistaram o direito de morar em lugares regularizados, com direito a um endereço e a serviços públicos regulares de água, saneamento básico e energia elétrica. Entretanto, esses direitos geram o dever de pagar por esses serviços. Nesses locais, as famílias têm o título de propriedade do imóvel, o que torna a moradia um bem de maior valor comercial, pois pode ser negociado por meio de financiamento em instituições financeiras.


As famílias que moram em apartamentos ou moradias regularizadas, entregues por meio de políticas públicas ou não, devem pagar a taxa de condomínio porque é uma dívida do imóvel. Se o condomínio não for pago, o morador pode perder o imóvel, para que seu valor sirva como quitação das dívidas.


Quem vai exigir o pagamento é o condomínio representado pelo síndico. Em um processo judicial, o morador será intimado para pagar o débito e se não o fizer o imóvel será penhorado e leiloado.


Embora o Código Civil estabeleça que o bem de família, ou o único imóvel de moradia da família, não pode ser penhorado, essa regra não vale para dívidas de condomínio e IPTU, porque essas dívidas são do próprio imóvel.


Quem não paga taxa de condomínio pode perder o imóvel. Essa é a pior penalidade por não pagar condomínio, já que o morador pode deixar de ter a sua casa própria.


Além disso, é preciso ressaltar que as taxas de condomínio são usadas para pagar serviços importantes para o dia a dia de todos os moradores, como segurança, conta de água, manutenção das áreas comuns do prédio, impostos e gastos com produtos de limpeza, por exemplo.


Muitas pessoas procuram a Defensoria Pública quando o imóvel já está para ser leiloado e o débito está alto, mesmo sendo imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa Minha Vida.


Apesar da aquisição do imóvel ter sido por meio de uma política pública com subsídios públicos, isso não retira do morador a obrigação de quitar as despesas que formam o condomínio porque a moradia continua sendo uma mercadoria, bem como todos os serviços que são necessários para morar, como, por exemplo, a taxa de condomínio. E para se ter direito a uma mercadoria, em nossa sociedade, deve-se pagar por ela.

 

[1] Ocupação: local cuja posse está sendo reivindicada pelo seu proprietário em um processo judicial e que por isso não há segurança da posse para o morador, pois ele pode ser despejado a qualquer tempo por uma ordem judicial a favor do proprietário.

[2] Assentamentos irregulares: locais que, apesar de não ter ameaça de despejo como na ocupação, as famílias não possuem título de propriedade e muitas vezes não têm os serviços de água e luz regularizados e carecem de obras de urbanização como asfalto, obras de drenagem pluvial e coleta regular de lixo.

 

Cleide Nepomuceno

Defensora pública em atuação na Defensoria Especializada dos Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais