Na última quinta-feira, o Brasil endureceu as penas para quem comete feminicídio. Por meio de sanção presidencial, passou a vigorar o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que estabelece até 40 anos de prisão a quem retira a vida de uma mulher em razão de sua essência.
É um debate clássico no direito penal sobre a efetividade punitivista para coibir a ocorrência de crimes. Inclui-se na discussão, por exemplo, a aplicação da pena capital, como ocorre em dezenas de localidades dos Estados Unidos e em outros países. Há muita controvérsia acerca da medida extrema de executar um criminoso como forma de alertar a sociedade sobre condutas ilícitas, bem como contesta-se a ideia de que o Estado, em última instância, tem o poder sobre a vida do indivíduo.
É conhecido também o argumento de que penas mais severas não necessariamente diminuem a ocorrência de crimes violentos. Tome-se novamente como exemplo os Estados Unidos, onde muitos juristas sustentam que a pena capital não diminuiu os índices de violência. O caso do Brasil também indica contradição semelhante. Apesar de a legislação prever até 40 anos de pena máxima, o país permanece entre os mais violentos do mundo. Ou seja, a pena em si não garante a paz social, muito menos doméstica.
É precisamente esse ponto que juristas da corrente garantista sustentam. No caso do feminicídio, há quem considere a medida insuficiente para demover um agressor de interromper os ataques à vítima. “A aprovação desse projeto se dá pelo avanço do discurso punitivista no Brasil. Aumentamos as penas e vamos dormir tranquilos. O crime vai diminuir? É claro que não. Esse é um debate simplista, que não resolve o problema de ninguém, menos ainda das mulheres que morrem todos os dias, vítimas da violência doméstica”, sustentou a ministra do Superior Tribunal de Justiça Daniela Teixeira.
A magistrada se junta ao entendimento de que não basta aumentar as penas. É preciso interromper o ciclo de violência logo nos primeiros sinais; adotar medidas dissuasórias, como o afastamento imediato do agressor da convivência com a vítima; dar mais celeridade na aplicação de penas antes que se chegue a um feminicídio; implementar políticas de estímulo à denúncia; fomentar a educação de gênero no âmbito escolar e profissional. Como se vê, não basta apenas uma punição mais severa para impedir um homem matar uma mulher.
Penas mais duras para crimes violentos ressaltam o poder coercitivo do Estado, característico de sociedades que ainda não encontraram um grau de civilidade entre seus membros. O castigo por si só pode trazer algum conforto moral e ético, mas é incapaz de impedir que a violência seja combatida por meio de mais violência, praticada pelo poder público. Para conter o flagelo do feminicídio, o Estado e a sociedade brasileira precisam fazer mais.