Plen..rio da C..mara dos Deputados durante sess..o conjunta do Congresso Nacional destinada .. delibera....o de vetos presidenciais e projetos de lei. Os projetos abrem cr..ditos adicionais para o Or..amento da Uni..o. ..Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) conduz sess..o...Foto: Waldemir Barreto/Ag..ncia Senado
     -  (crédito:  Waldemir Barreto/Agência Senado)

Plen..rio da C..mara dos Deputados durante sess..o conjunta do Congresso Nacional destinada .. delibera....o de vetos presidenciais e projetos de lei. Os projetos abrem cr..ditos adicionais para o Or..amento da Uni..o. ..Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) conduz sess..o...Foto: Waldemir Barreto/Ag..ncia Senado

crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

BRASÍLIA - O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou nesta quinta-feira (9/11) que a aprovação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) está prevista no Senado. O senador mineiro afirmou que a proposta será votada na próxima semana, na véspera do feriado de 15 de novembro.

 

O Projeto de Lei 2.788/2019 elenca os direitos das populações que residem próximas a barragens de rejeitos de mineração e de acumulação de água para hidrelétricas. O texto agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI). Aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta inclui compensações e reparações aos atingidos por barragens em caso de acidentes ou impactos resultantes da construção de empreendimentos, abrangendo a perda ou deterioração de bens ou imóveis, bem como a perda de fontes de renda ou meios de subsistência.

 

 

Pacheco destacou a origem do projeto, vindo da Câmara dos Deputados, e a importância defendida pelos deputados Rogério Correia (PT) e Padre João (PT). "Esta semana, coloquei na pauta do Senado o requerimento de urgência. Aprovamos a urgência para esse projeto. Vou colocá-lo para ser votado na terça-feira da próxima semana, véspera do feriado de 15 de novembro. Realizaremos uma sessão no dia 14 de novembro", afirmou.

 

O senador enfatizou que ele e os outros senadores reconhecem a relevância do projeto e acreditam que sua aprovação no Senado ocorrerá sem dificuldades.

 

O Projeto

 

A Pnab tem como objetivo garantir os direitos das populações atingidas por barragens (PAB) e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. O projeto também especifica que o empreendedor será responsável por financiar um programa de direitos para esses cidadãos.

 

O texto estabelece critérios para considerar uma população como sendo atingida por barragem, incluindo situações como perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de propriedades, perda da capacidade produtiva das terras, entre outras. Além disso, o projeto adiciona direitos específicos para as PAB que exploram a terra em regime de economia familiar, como compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.

 

O projeto também prevê que as reparações devem levar em conta a diversidade de situações e grupos afetados, com discussão e negociação realizadas em comitês específicos.

 

A iniciativa abrange tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, conforme definido na Lei 12.334, de 2010, e outras que, a partir de suas construções, possam afetar as populações locais.

 

O programa de direitos financiado pelo empreendedor incluirá ações específicas para grupos vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, portadores de necessidades especiais, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores envolvidos na obra.

 

Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.

 

O projeto estipula que o programa de direitos deve ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública como convidados permanentes. A iniciativa ainda revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452, de 1943) que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho. O dispositivo prevê limites de até três vezes o último salário contratual do ofendido para ofensa de natureza leve; de até cinco vezes o último salário para as de natureza média; de até 20 vezes o salário para as de natureza grave; e de até 50 vezes para as gravíssimas.