O prefeito de Bom Repouso, no Sul de Minas, Edmilson Andrade, teve o mandato cassado pela Justiça. A decisão para cumprir a sentença foi dada, nessa quinta-feira (23/11), pela juíza da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Cambuí, Caroline Dias Lopes Bela.
No despacho, a magistrada atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que moveu ação civil pública contra o político por ‘ato de improbidade administrativa’.
Na decisão, a juíza pede que se intime o prefeito, por meio de sua defesa. A magistrada pede ainda que seja enviado ofício à Câmara de Vereadores de Bom Repouso, comunicando a perda da função pública em desfavor de Edmilson Andrade, para que a Edilidade ministre os atos subsequentes nos termos da Lei Orgânica daquele Município”.
E que seja expedido ofício à Justiça Eleitoral, informando a suspensão dos direitos políticos, para os fins legais, de Edmilson Andrade.
Processo de 2012
O processo que julgou os direitos políticos de Edmilson Andrade é de 2012. A ação foi movida após denúncias contra o prefeito, que estava no segundo mandato, por desavenças contra um sargento da Polícia Militar que era responsável pelo destacamento na cidade.
A denúncia é de que o prefeito teria se excedido na ‘interferência’ no trabalho do policial em Bom Repouso. O caso foi julgado em 2017, quando Edmilson teve a condenação pela perda dos direitos políticos e pagamento de multa.
Na poca, o político estava fora da prefeitura. De lá para cá, houve diversas movimentações no processo e, agora, ao pedido do MPMG, a juíza deu o veredicto para o cumprimento da decisão de 2017. Dessa vez, Admilson Andrade está em seu terceiro mandato de prefeito de Bom Repouso.
O que diz a defesa do prefeito
A reportagem do Terra do Mandu entrou em contato com a defesa do prefeito. O advogado Ricardo Brandão afirma que a decisão da juíza Caroline Lopes Bela não significa a perda imediata do cargo.
Segundo o advogado, vai depender do que a Câmara Municipal definir, conforme a Lei Orgânica do Município.
Ainda de acordo com o advogado, a defesa irá recorrer da decisão, que acredita que “não há jurisprudência para tal entendimento para perda de mandato pela denúncia feita no processo”.
O advogado ainda pondera que o “prefeito não tem outros processos na justiça e que tem todas as suas contas, dos mandatos anteriores, aprovadas pelo Tribunal de Conta de Minas Gerais”.