10/05/2013. Crédito: Bruno Peres/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Carlos Alberto Brilhante Ustra, depõe na Comissão Nacional da Verdade, no Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB. -  (crédito: Bruno Peres/CB/D.A Press)

10/05/2013. Crédito: Bruno Peres/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Carlos Alberto Brilhante Ustra, depõe na Comissão Nacional da Verdade, no Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB.

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Por 3 votos a 2, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um pedido de indenização por danos morais da família do jornalista Luiz Eduardo Merlino aos herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015). Merlino foi torturado e morto em 1971 no DOI-Codi, e Ustra comandava essa unidade na ditadura militar.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Isabel Gallotti, que entendeu que o caso está prescrito. Além disso, ela diz que a ação deveria ter sido ajuizada contra o Estado, e não a um agente da repressão. Joelson Costa Dias, advogado dos familiares do jornalista, diz que recorrerá da decisão, inicialmente ao próprio STJ.

Segundo o processo, os agentes da ditadura relatavam que Merlino teria se suicidado na prisão, mas testemunhas confirmaram que ele foi submetido a espancamentos e a sucessivos episódios de tortura nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por ordem de Ustra.

Em alguns desses casos, dizem os relatos, houve a participação direta do coronel. A tortura levou o preso político à morte.

A ação foi apresentada em 2010 pela irmã e pela companheira de Merlino, quando Ustra ainda estava vivo. Em primeira instância, ele foi condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais a cada uma delas. Mas, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão.

Elas recorreram ao STJ, que começou a julgar o processo em agosto. À época, o relator, ministro Marco Buzzi, votou a favor da indenização por considerar que indenizações por atos contra direitos fundamentais praticadas pelo Estado e por seus agentes na época da ditadura são imprescritíveis.

Galloti discordou. Ela disse que embora a Lei da Anistia não tenha impedido a responsabilização civil de agentes públicos na ditadura, houve um "pacto social" de superação daquele momento com sua promulgação. "[Em direito privado], a pretensão de imprescritibilidade atenta contra a paz social", afirmou a ministra.

Após um pedido de vista (mais tempo para análise), o caso foi retomado nesta quarta-feira (30/11). Acompanharam o voto de Gallotti os ministros João Otávio de Noronha e Raúl Araújo. A favor da indenização, além de Buzzi, votou o ministro Antonio Carlos Ferreira.