O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem o Projeto de Lei 4.172/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, com prazo de conclusão em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. O programa contempla a retomada de 11.100 obras inacabadas em todo o Brasil, incluindo 5.662 para educação e 5.489 para saúde. Em Minas, estas duas áreas somam 282 construções.

“O enquadramento de obra ou serviço de engenharia como paralisado ou inacabado considerará a sua situação registrada no sistema informatizado de acompanhamento do Ministério da Educação na data de entrada em vigor desta lei”, diz a redação final do projeto, assinada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).



De acordo com o governo federal, será criada uma ordem de prioridade para as obras, no qual serão usados critérios como percentual de execução, ano de contratação, atendimento a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, bem como se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos.

Em agosto, o Ministério da Educação (MEC) listou 204 escolas em 153 municípios de Minas Gerais no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

"A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria 95 unidades de educação infantil em Minas Gerais, entre creches e pré-escolas; 20 escolas de ensino fundamental; 80 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras, além de cinco ampliações e quatro escolas profissionalizantes", explicou o Ministério.

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Uma das unidades listadas pela pasta é o Centro de Educação Infantil (CEI) Nossa Senhora de Fátima, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No local, restam as ruínas da obra que começou em 29 de janeiro de 2018 e que deveria ser concluída em 28 de janeiro de 2019. Os agentes participantes, conforme placa indicativa que ainda está no local, foram o MEC, a prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Já a construtora Fabrimar consta como a empresa selecionada.

O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e incluem novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.

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O Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas abrange ainda permissões para que novos recursos sejam transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado, e assegura que os recursos possam ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de obras municipais, também pelo estado.

 

Saúde

Na saúde, o pacto autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo. Estão previstas a ampliação, reforma e construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academias de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas.

A lei estabelece ainda diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a Cultura. As diretrizes poderão prever a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles. Também estão previstos aquisição de equipamentos e acervos.

 

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