O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na sexta-feira (8) em caráter liminar decisão da Justiça do Maranhão que determinava uma "retratação" e a retirada do ar de reportagens do jornal O Estado de S. Paulo sobre a atuação do ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil).
A ação foi movida pela Rádio e TV Difusora do Maranhão, que retransmite o SBT no estado, e Rádio Curimã. A decisão mandava que fossem excluídas as reportagens "Ministro de Lula distribui 31 retransmissoras de TV para empresário de seu núcleo político" e "Ministério de Juscelino libera em 30 minutos pedido por rede de TV nacional para seu grupo político", publicadas nos dias 29 e 30 de novembro.
O jornal e os três repórteres que assinam os textos também teriam que publicar a retratação.
Em decisão, Zanin afirma que a 8ª Vara Cível de São Luís não apresenta razões legítimas para impedir a divulgação das informações. Segundo o ministro, em análise preliminar, há indicativo de "manifesta restrição à liberdade de expressão no seu aspecto negativo", numa afronta à jurisprudência do Supremo e à Constituição.
Para o ministro do STF, a determinação da retirada do conteúdo do ar configura "evidente obstrução ao trabalho investigativo inerente à imprensa livre, além de caracterizar embaraço ao repasse das informações à opinião pública".
Zanin ainda pediu informações à Justiça do Maranhão para fazer a análise definitiva do tema.
Em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo sobre a decisão de Zanin, o diretor-executivo de Jornalismo do Grupo Estado, Eurípedes Alcântara disse: "A lei pode e deve ser usada por quem se sente prejudicado pela publicação de mentiras, ofensas ou distorções. Isso é saudável. Mas, nessa sentença contra o Estadão, o que temos é a tentativa de suprimir o relato de fatos verídicos, narrados pelo jornal de forma serena, descritiva e sem adjetivos".