Após 26 anos tramitando na justiça, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu suspender, por cinco anos, os direitos políticos do prefeito de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, Angelo Oswaldo, por improbidade administrativa. O caso aconteceu na gestão dele entre 1993 a 1996, quando o político assumiu o primeiro mandato na cidade histórica.
Ele foi acusado de pagar por uma obra de calçamento, que não foi concluída, no distrito de Santo Antônio do Salto. O valor do dano será corrigido e deverá ser ressarcido aos cofres públicos. A decisão, que se tornou um imbróglio, cabe recurso após a publicação do acórdão.
A decisão proferida pelo Desembargador Marcelo Rodrigues, nessa terça-feira (12/12), é fruto de uma ação movida pela 1 ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, mas substituída pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que julgou procedente o pedido para reconhecer a prática de Angelo Oswaldo de improbidade administrativa.
De acordo com o processo, o caso teve início quando foi identificado que uma obra de calçamento de ruas no distrito de Santo Antônio do Salto não foi concluída, mas os valores despendidos pelo Estado de Minas Gerais em um Convênio foram pagos às empresas responsáveis pela execução da obra. O município foi incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), figurando como inadimplente quanto à prestação de contas do respectivo convênio, o que deu ensejo à instauração de procedimento de investigação.
Sobre a demora
O Acórdão diz não prosperar sobre a alegação da defesa de Angelo Oswaldo de cerceamento de defesa pela demora no julgado, causando prejuízos à defesa. “De certo que o tempo despendido na solução do feito não se pode ser imputado à culpa ao Poder Judiciário, posto que, como ponderado na sentença, os requeridos se valeram de recursos o quanto puderam para retardar o trâmite do feito” diz um trecho.
Além disso, o documento afirma que o depoimento do responsável pela empresa foi reconhecido que a obra não foi concluída e mesmo assim recebeu o pagamento correspondente. Além disso, em depoimento, o então Secretário de Obras, Sérgio Barbosa Queiroz, afirma que deu por concluída a obra sem ir ao local, “confessando que só o fez para não ter que devolver a verba do convênio ao Estado”.
Ainda segundo o Acórdão, as decisões são consideradas irretroativas e por isso não foram prescritas, além disso, serão criadas novos marcos temporais.
Prefeito se pronuncia
Em resposta ao Estado de Minas, o prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo, afirma que sobre a decisão tomada pela Câmera do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e após a publicação do acordão, ele terá três dias para recorrer da decisão.
“Já verifiquei que tenho a possibilidade de entrar com embargo e interpondo esses embargos, posso tomar uma nova direção dessa decisão tomada.
Esse processo está tramitando desde 1997, começou em Ouro Preto e depois foi para a Justiça do Estado. Nós temos a expectativas de que possa ser reformado no tribunal ou ir para o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
O prefeito afirma que foi um caso montado quando concluiu o seu primeiro mandato como prefeito de Ouro Preto, em 1996, para o tornar inelegível. Eles destaca os 50 anos de vida pública e se sente no dever de de informar que o caso espalhado nas redes sociais se refere ao um processo que tramita há 26 anos.
“Foi criado para me prejudicar e me tornar inelegível, então há uma série de falhas de erros e equívocos na construção da teoria que visa me atingir. Tenho a esperança de que tudo possa ser resolvido porque me acusam de uma coisa que nem foi periciada, a própria justiça pode ter dificuldade de compreender claramente tudo o que foi montado em 1997 para me prejudicar. Depois dessa ação, fui eleito três vezes prefeito da cidade é com muita confiança na Justiça que espero que tudo possa ser esclarecido”.
O prefeito afirma que houve lisura na execução da obra em questão por sua equipe da época. Oswaldo destaca, ainda, que cabe recurso à decisão, o que será providenciado tão logo que seja publicado o Acórdão. " Confiamos na justiça brasileira. A análise criteriosa de todo o processo certamente irá repor a verdade dos fatos".