Quase um ano desde os atos golpistas de 8 de janeiro, 66 envolvidos na invasão da sede dos Três Poderes – Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF) – ainda estão presos. Nessa segunda-feira (19/12), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Suprema Corte, concedeu liberdade provisória a 46 acusados de participação direta na invasão dos prédios.

O ministro também validou 38 acordos entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e indivíduos em ações relacionadas ao 8 de janeiro. Estes acordos se referem àqueles que estavam acompanhados em frente aos quartéis, mas não participaram das invasões dos prédios públicos.

Conforme informado pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, entre os 66 indivíduos mantidos sob prisão, oito pessoas já foram condenadas pela Suprema Corte e 33 réus denunciados como executores dos crimes praticados no dia 8 de janeiro. Ainda segundo as informações, dois dos acusados foram transferidos para um hospital psiquiátrico, mas a causa não foi divulgada.

Os outros 25 presos, a pedido da Procuradoria-Geral da República, estão sendo investigados por suspeita de financiar ou incitar os crimes cometidos. Eles permanecerão presos até a conclusão das investigações em andamento, conforme o STF.

Acordo com quem não invadiu a sede

Os 38 acordos firmados entre o Ministério Público e os envolvidos nos atos golpistas foram celebrados por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para ser validado, a pessoa investigada deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições. Além disso, o acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

“No caso dos atos de 8 de janeiro, além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outro crime ou contravenção penal e a pagar multa. Além disso, eles terão de participar, presencialmente, de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, explicou o STF.



“O acordo de não persecução penal somente foi oferecido aos réus que estavam acampados nas frentes dos quartéis, mas não participaram da tentativa de golpe e de obstrução dos Poderes da República nem de dano ao patrimônio público. Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente, e caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus fiscalizar o cumprimento dos termos”, completou.

Liberdade provisória

As 46 pessoas que tiveram liberdade provisória concedida pelo ministro Alexandre de Moraes terão de usar tornozeleira eletrônica e cumprir o recolhimento domiciliar noturno.

“Entre as medidas cautelares impostas estão, ainda, a proibição de sair da comarca, a obrigação de se apresentar semanalmente ao juiz responsável pela fiscalização das condições, a suspensão do porte de arma de fogo e o cancelamento de passaportes. Essas pessoas também não poderão utilizar redes sociais nem se comunicar com os demais investigados”, comunicou a Suprema Corte.

Dois mineiros liberados

Foram liberados nessa segunda-feira dois mineiros acusados de participar dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Marcelo Mito foi apontado pelas investigações como o principal organizador do acampamento montado em frente à Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Juiz de Fora. O acampamento foi montado após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de outubro de 2022. Já Eduardo Antunes Barcelos filmou a si mesmo em Brasília durante os atos golpistas. Ele atuava como assessor jurídico da Santa Casa de Cataguases e foi demitido meses depois.

Histórico das prisões e solturas em razão de 8/1

- No dia 8/1, foram presas 243 pessoas dentro dos prédios públicos e na praça dos Três Poderes, sendo 161 homens e 82 mulheres;

- No dia 9/1, 1.927 pessoas foram conduzidas à Academia Nacional de Polícia. Dessas, 775 foram liberadas (idosos e mães de crianças menores, entre outros), e 1.152 permaneceram presas;

- Entre os dias 17 e 20/1, após exame dos flagrantes (audiências de custódia), 938 pessoas permaneceram presas;

- Entre os meses de fevereiro e março, foram concedidas 680 liberdades provisórias, mediante a imposição de medidas cautelares diversas, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República;

- Entre o final do mês de abril e junho, após nova manifestação da Procuradoria-Geral da República, foram concedidas novas liberdades provisórias, permanecendo presas 283 pessoas;

- Após o término das audiências de instrução realizadas no mês de julho, foram concedidas mais 166 liberdades provisórias. Permaneceram presas 117 pessoas;

- No mês de setembro, foram concedidas três liberdades provisórias e mais uma no mês de outubro. No mês de novembro, foi concedida liberdade provisória para mais 11 pessoas;

compartilhe