A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei 6.469/2023, do Amazonas, que proíbe crianças e adolescentes em eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. O relator da ação (ADI 7584) é o ministro Gilmar Mendes.
A Lei 6.469/2023 está em vigor deste outubro do ano passado e usa como argumento para a proibição de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIAPN+ o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação prevê que menores de idade só podem frequentar eventos com autorização judicial. Em caso de descumprimento, realizadores do evento, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes podem ser multados em até R$ 10 mil por hora.
O projeto é de autoria do deputado Péricles (PL). Para ele, os eventos já são tradicionais no Amazonas, mas é preciso "preservar as crianças e adolescentes". "Embora esse evento seja tradicional, se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas, e precisamos preservar nossas crianças e nossos adolescentes", disse o deputado quando a lei foi promulgada.
Em contrapartida, as entidades compreendem que a lei é discriminatória e viola o direito de manifestação e reunião. "Não se pode presumir que as paradas do orgulho são prejudiciais a crianças e adolescentes, especialmente não quando grandes eventos como carnaval não são proibidos", diz a advogada Amanda Souta, coordenada da área jurídica da Aliança Nacional LGBTI+.
“Na petição, a gente deixa bem claro que todos os argumentos que eles usaram são falaciosos. Por exemplo, nos pareceres das comissões que aprovaram esse projeto de lei foi declarado que nas paradas tem nudez, questões obscenas. Juntamos várias notícias sobre as paradas que aconteceram nos últimos anos para demonstrar que nada daquilo é verdade", disse a advogada ao portal Agência Aids.
Ação para projeto de Betim
Ainda segundo a advogada Amanda Souto, na próxima semana, a entidade deve entrar com uma ação para tentar barrar uma lei similar em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De autoria do vereador Layon Silva (Republicanos), a Lei 7.377/2023 estabelece a proibição de participação de crianças e adolescentes nas Paradas de Orgulho LGBTQIAPN+ de Betim.
O texto, sem embasamento técnico, justifica que a exposição de crianças e adolescentes a esses eventos pode provocar "dificuldades em discernir aspectos da sexualidade humana", além da possibilidade de desenvolverem "problemas psicológicos, emocionais e sociais".
A lei já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte da Defensoria Pública de Minas Gerais. No documento, a defensoria afirma que a lei municipal fere a liberdade de locomoção de crianças e adolescentes e impede a fruição do direito à plena convivência comunitária.
Além disso, alega que "a norma representa censura a uma manifestação de cunho político e pacífico, caminhando em sentido contrário ao dever estatal de construir um ambiente social fundado no pluralismo, no respeito às diferenças, na formação cidadã e no combate a todas as formas de discriminação".