A turma da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, nesta quinta-feira (15/2), o prefeito de Palma, na Zona da Mata mineira, Vinícius Finamore (PL), de 63 anos, por falsidade ideológica e por crimes de responsabilidade.
A Justiça o condenou a um ano e sete meses em regime aberto, além de pagamento de multa.
Os secretários municipais de Fazenda, João Paulo Pereira de Paula, e o de Administração, Lucas Ferreira Costa, também foram condenados a três meses, em regime aberto, pelo crime de responsabilidade e foram multados em um salário-mínimo.Os três irão perder os cargos e terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
A decisão ocorre após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a Promotoria, Finamore omitiu informações em documentos públicos e, antes das eleições de 2020, contratou de maneira informal uma mulher para trabalhar na limpeza urbana do município em período que antecedeu o pleito, o que é vedado pela legislação federal. A contratação só poderia ocorrer via concurso público.
Em 2019, o MPMG denunciou o prefeito por também ter dispensado de forma ilegal a licitação para firmar um contrato com um escritório de advocacia.
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A contratação dos advogados teria como objetivo recuperar na Justiça valores que Palma não havia recebido do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Contudo, além de não seguir a formalidade para realizar a contratação, o escritório receberia 20% do valor em forma de honorários, o que seria o equivalente a mais de R$ 200 mil.
“Os contratos trarão enorme prejuízo aos cofres municipais, pois os honorários foram fixados em percentuais altíssimos. Dos mais de R$ 1,1 milhão possíveis de serem recuperados, mais de R$ 220 mil seriam destinados ao pagamento da assessoria jurídica”, afirmou, na oportunidade, o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, autor da denúncia.