O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição de contato entre os investigados por tentativa de golpe de Estado. O magistrado negou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que ele reconsiderasse a determinação.
Na decisão anterior, Moraes determinou a "proibição de contato entre os investigados, inclusive por meio de seus advogados". O trecho da decisão gerou confusão e alguns advogados alegaram que a forma como foi escrita abria margem para que as defesas dos suspeitos fossem impedida de se comunicar entre si.
Moraes esclareceu, porém, que a vedação não impede conversas entre os defensores, mas sim atende um pedido da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido da autoridade policial.
"De fato, a representação policial, devidamente amparada por robustos elementos de informação, indica o funcionamento de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar a decretação de medidas de ruptura institucional. A Polícia Federal aponta provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades. Dessa maneira, os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes", escreveu o ministro, no novo despacho.
"Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento as prerrogativas da advocacia, razão pela qual mantenho a decisão, pois conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente "o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente”, completou.