Governador Romeu Zema (Novo) disse, em vídeo com senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que não iria exigir vacinação para matricular crianças e adolescentes -  (crédito:  Instagram/Reprodução)

Governador Romeu Zema (Novo) disse, em vídeo com senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que não iria exigir vacinação para matricular crianças e adolescentes

crédito: Instagram/Reprodução

Em resposta ao pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Romeu Zema (Novo) afirmou que Minas Gerais nunca exigiu comprovante de vacinação para que crianças e adolescentes sejam matriculados na rede estadual de ensino.

 

O governador argumentou que a solicitação é uma forma de sensibilizar os responsáveis da importância da vacinação, mas que a falta dela não impede que um aluno frequente uma instituição.

 

"Frisa-se que nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação, na rede estadual de ensino, para que estudantes possam se matricular e iniciem suas atividades escolares, exercendo o pleno direito de acesso à educação. Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança", diz o texto do governo.

 

No início de fevereiro, Zema, junto ao senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), publicou um vídeo em que afirma que "todo aluno, independentemente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas".

 

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Devido à fala, a deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (Psol-MG) e as vereadoras Iza Lourença (Psol-MG) e Cida Falabella (Psol-MG) entraram com uma ação contra o governador. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

 

A posição de Zema vai contra o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", está escrito no artigo 14 do ECA.

 

Para que uma vacina seja aplicada em pessoas, ela deve ser autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).