A proposta foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e abraçada pela ala conservadora da Casa, sob o discurso de endurecimento de penas criminais -  (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)

A proposta foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e abraçada pela ala conservadora da Casa, sob o discurso de endurecimento de penas criminais

crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

O projeto de lei, que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (20). Agora, o texto agora volta à Câmara para ser votado pelos deputados.

No texto, além de acabar com as saidinhas, também é previsto o exame criminológico - que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica - como requisito para a progressão de regime.

Advogados afirmam que o exame não tem eficácia comprovada cientificamente. Por isso, ele deixou de ser exigido no país em 2003 e demora, em média, quatro meses para ser elaborado, o que pode inflar ainda mais o sistema penitenciário brasileiro.

Enzo Vasquez Casavola Fachini, membro da Comissão de Direito Penal da OAB-SP, diz que o exame criminológico não possui embasamento científico capaz de demonstrar a eficácia de que aquele preso está apto para ser inserido na sociedade.

"Não temos critérios objetivos claros para auferir a qualidade os exames criminológicos", diz Fachini. "Acredito que o exame não considerou o custo de efetivação dessa medida, que precisará da contratação para o sistema penitenciários, como psicólogo e assistente social. Não temos braços para realizar exames criminológicos em todos os presos."

Fachini analisa que essa exigência pode atrasar a progressão de regime e com isso superlotar o sistema carcerário. "Pessoas que poderiam progredir de regime podem não deixá-lo", diz.

O exame era obrigatório até 2003, quando a lei 10.792 substituiu a necessidade do exame criminológico para a progressão de regime por um atestado de bom comportamento carcerário.

Atualmente, o exame é realizado apenas quando exigido pelo juiz. Neste caso, uma psicóloga ou assistente social realiza uma entrevista com o preso e relata aquilo que observou em um relatório, que aponta se o preso está apto à progressão da pena.

Segundo os dados do Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), no primeiro semestre do ano passado, o Brasil registra 644.305 presos, sendo que 336.340 estão em regime fechado, 118.392 no semiaberto, 6.872 no sistema aberto. Além disso, 180.167 estão no provisório, 2.121 na internação e 477 em tratamento ambulatorial.

Para a advogada criminalista e mestra em direito penal Maria Tereza Grassi Novaes, a legislação atual - que exige o atestado de boa conduta e boletim discilplinar - já são suficientes para atestar se o preso está apto para a progressão da pena.

"Torná-lo obrigatório é problemático e vai dificultar nossas atuações no sistema penal", diz Novaes que explica que o exame acontece por meio de uma entrevista que analisam diversas questões sobre o preso, como os vínculos afetivos, a personalidade, o comportamento, os riscos de violência, o quadro psicológico dele, se ele tem bom raciocínio e quais condições socioeconômicas.

"É um relatório subjetivo que vai avaliar a questão do preso", diz ela.

 

 

ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA

 

Legislação atual

  • Vale para condenados a qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;
  • Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial
  • Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada

 

Como fica de acordo com texto do Senado

  • Além dos crimes hediondos, também ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
  • Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudos e trabalho externo
  • Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico