O governo de Minas Gerais terá que pagar R$ 713,6 milhões em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 100 mil ex-servidores efetivados pela Lei Complementar 100/2007, exonerados em 2014 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional essa legislação por ferir a regra do concurso público.
O valor vai ser pago pelo governo em 48 parcelas conforme acordo firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularização das dívidas de FGTS do estado com esses trabalhadores. Assinado no fim de dezembro, o acordo estabelece que o estado não pode atrasar as parcelas por mais de três meses, sob pena de rescisão, e tem que renunciar a todos os recursos e embargos feitos nas ações que cobram do governo esses valores.
Esses ex-servidores, a maioria da área da educação, foram efetivados como funcionários públicos estáveis por meio de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa proposta pelo então governador Aécio Neves (PSDB), que comandou o estado entre 2003 e 2010. Após a decisão do STF, eles foram exonerados e não receberam os valores devidos do FGTS em caso de demissão.
Em 2016, o governo do estado foi notificado pelo Ministério do Trabalho para quitar o FGTS, mas recorreu da decisão. Ao mesmo tempo, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) ajuizou ações individuais e coletiva exigindo o pagamento. Em 2021, a PGFN e a Caixa Econômica Federal propuseram ações de execução fiscal contra o estado cobrando também esses valores. No fim do ano passado, o governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, acabou assinando um termo de transação se comprometendo a quitar esse valor de maneira parcelada.
Os pagamentos já começaram a ser feitos. Para receber, o ex-servidor desligado, que não recebeu esses valores por meio de ações individuais, deverá requerer os valores por meio do canal criado por determinação do termo de transação, cujo endereço é sgp.atendimentofgts@educação.mg.gov.br. Ele receberá uma chave para sacar presencialmente em qualquer agência da Caixa. Idosos acima de 70 anos, portadores de doenças graves, pessoas de baixa renda, desempregados há mais de três anos e familiares de beneficiários já falecidos podem sacar pelo aplicativo.
A coordenadora-geral do Sind-UTe, Denise Romano, disse que a entidade sempre alertou os governos de que o FGTS era devido a esses trabalhadores demitidos após a decisão do STF. “Mas ninguém nos ouviu. Nós, inclusive, propusemos várias ações individuais e coletivas fazendo essa cobrança. Mas o que salta aos olhos nesse processo é a tentativa do estado de esconder as tratativas que estavam sendo feitos no âmbito do estado. O governo se manifestava nos processos dizendo que o servidor não tinha direito e negociava administrativamente esse acordo, feito sem o conhecimento da entidade e sem nenhuma transparência”, afirma a dirigente. A Secretaria de Estado da Educação foi procurada pela reportagem, mas não quis se manifestar.
Entenda
A Lei 100/2007 efetivou sem concurso público cerca de 98 mil servidores designados da educação e alguns funcionários da parte administrativa da Assembleia Legislativa de Minas. Nos corredores da Casa, na época da aprovação, era forte o argumento de que o projeto seria inconstitucional, mas a orientação do Executivo, de aprovar o texto, foi seguida à risca. Cinco anos depois, a lei foi questionada no STF em ação direta de inconstitucionalidade assinada pela Procuradoria Geral da República (PGR), sob alegação de violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. O argumento foi acatado pelo STF, que determinou a demissão de todos, preservando apenas os já aposentados ou os que passaram por concurso público posterior à aprovação da lei.