No Carnaval de 2020, uma pequena cidade às margens do rio Amazonas entrou no radar do Ministério Público. Uma das escolas de samba de Anori (AM) decidiu homenagear o prefeito Jamilson Ribeiro Carvalho no samba-enredo, citando expressamente o seu nome. Outra agremiação estampou a foto dele no uniforme dos integrantes. Ambas haviam recebido verbas públicas do município para os desfiles de Carnaval. 

"Jamilson, a verde amarelo hoje canta pra você. Salve, São João Batista, seu padroeiro e protetor, que conduz a sua vida e lhe faz um vencedor", diziam os primeiros versos do samba da escola Verde Amarelo. "Na caravela do samba, segue firme com fé e determinação, Jamilson Carvalho, homem de bom coração." 

Uma vereadora denunciou o prefeito pelo MDB em representação ao Ministério Público Eleitoral, que pediu ao Judiciário para impedir as homenagens.



 

"Pasme, excelência, como em pleno século 21, com todas as formas de promoção pelas mídias sociais e demais ferramentas tecnológicas, políticos 'modernos' ainda tentam fazer política, ou melhor, politicagem, como os antigos 'coronéis de barrancas' faziam nos séculos passados. Seria cômico se não fosse trágico", escreveu o promotor Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos na ação cautelar. 

A juíza eleitoral Priscila Pinheiro Pereira acatou o pedido e determinou que as escolas não mencionassem, no samba-enredo, nas alegorias e nas fantasias, qualquer pessoa que ocupasse cargo público ou tivesse pretensões políticas nas eleições daquele ano ?especialmente Jamilson Carvalho. 

A magistrada entendeu que havia indícios suficientes das alegações da Promotoria: extratos de transferência de recursos públicos para contas pessoais dos responsáveis pelas agremiações; imagens do uniforme da escola com a foto do prefeito estampada; o áudio do samba-enredo com a menção do nome de Jamilson; depoimentos de dirigentes das agremiações. 

A juíza ressaltou que o princípio da impessoalidade da administração pública, previsto na Constituição, havia sido desrespeitado. Ela escreveu, ainda, que o caso poderia configurar abuso de poder político e econômico, com chances de desequilibrar a isonomia entre os candidatos à prefeitura na eleição do mesmo ano. 

Episódios semelhantes se repetem pelo país em todo Carnaval. Os tribunais regionais eleitorais acumulam decisões sobre representações contra políticos suspeitos de tentar se aproveitar da festa para promoção pessoal: distribuição de abadás, aumento exorbitante com publicidade e patrocínio de bloco com divulgação do número de urna do candidato. 

Esse último foi o caso do bloco da Banana, tradicional evento no pequeno município pernambucano de Amaraji. Em 2016, o mascote do bloco levava a letra J, em referência ao pré-candidato à prefeitura, Josaildo Gouveia Júnior, e o número 40, referente ao número do PSB, legenda pela qual ele disputou aquelas eleições. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco definiu o bloco como um "festejo de ampla proporção", com "patrocinadores que colaboravam com os gastos em contrapartida da notável promoção que ganham". O Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento de recurso, entendeu que houve abuso de poder econômico na realização do evento. 

Josaildo, conhecido na cidade como Juninho Gouveia, ficou em segundo lugar na corrida eleitoral. Em 2020, os ministros do TSE acordaram em cassar o registro da chapa e tornar Josaildo inelegível. 

A reportagem não conseguiu localizar Jamilson Carvalho e Josaildo Gouveia. 

Os dois episódios mostram que, embora a promoção pessoal no Carnaval seja comum, por vezes a Justiça Eleitoral entende que há abuso de poder político ou econômico. O primeiro acontece quando uma autoridade usa o seu poder para influenciar o eleitor. O segundo, quando a utilização excessiva de recursos em favor de algum candidato torna o pleito desigual. 

A lei eleitoral também proíbe que a administração pública faça distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. 

A advogada Ana Fuliaro, doutora pela USP e especialista em direito eleitoral, afirma, porém, que existe uma margem de interpretação que leva em conta o que é usual ou não. Quando a figura pública atua de uma forma atípica e ostensiva, então a Justiça pode considerar que há irregularidade. 

"É uma zona de interpretação grande. É natural que no Carnaval a prefeitura organize um show, faça uma distribuição mínima de água ou leques. É algo que faria em qualquer momento e tem um contexto para justificar. Se for muito diferente do que fez antes, é possível falar em uma figura eleitoreira", diz. 

Já o pedido explícito de voto fica vedado desde o início do ano até agosto, quando começa a propaganda eleitoral. "Do ponto de vista de quem é candidato, em tese pode aparecer, criticar o Carnaval, falar que é bom, que se fosse prefeito faria de outro jeito? Tudo isso é possível, desde que a pessoa não peça voto", afirma Fuliaro. 

"Essas ações muitas vezes são bem ostensivas, de promoção pessoal, mas o artigo é muito claro em dizer que o que é vedado é o pedido de voto. Então a pessoa consegue fazer muita coisa." 

A lei de improbidade administrativa também proíbe a utilização de recursos públicos para promoção pessoal, situação que afronta o princípio da impessoalidade na administração, previsto na Constituição Federal.

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