O governador Romeu Zema (Novo) afirmou nesta segunda-feira (19/2), em defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF), que sua fala sobre a não obrigatoriedade das vacinas na matrícula de estudantes é uma "manifestação singela e elucidativa, que visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacinal".

 

Zema também pontuou que, em Minas Gerais, "nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação, na rede estadual de ensino, para que estudantes possam se matricular e iniciar suas atividades escolares, exercendo o pleno direito de acesso à educação”.

 



 

A justificativa foi enviada após o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, dar cinco dias para que o governador se explicasse sobre uma fala em um vídeo junto ao senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

 

"Aqui em Minas, todo aluno, independentemente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas", disse o governador em vídeo no início de fevereiro.

 

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A legislação brasileira, em sua Constituição, afirma que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

O que vai em direção ao que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que afirma que é obrigatório a vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

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