No texto, existem uma série de exigências para a permissão da fabricação, importação, exportação e comercialização dos 'vapers', como, por exemplo, a obrigatoriedade do registro na Anvisa -  (crédito: Divulgação/Ministério da Saúde )

No texto, existem uma série de exigências para a permissão da fabricação, importação, exportação e comercialização dos 'vapers', como, por exemplo, a obrigatoriedade do registro na Anvisa

crédito: Divulgação/Ministério da Saúde

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou, nesta terça-feira (12/3), a análise do Projeto de Lei (PL) 5008/2023, que regulamenta a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos. Na sessão realizada nesta manhã, o relator Eduardo Gomes (PL-TO) fez a leitura do parecer, mas, em seguida, os senadores apresentaram e aprovaram um requerimento para postergar a votação e, antes, realizar audiência pública.

 

 

Com a aprovação do requerimento, o projeto será debatido com especialistas e, na audiência pública, as Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) participarão da discussão, compondo a mesa.

 

“Teremos audiência pública com três comissões pertinentes, a Comissão de Saúde, a de Defesa do Consumidor e a de Assuntos Econômicos, para que, assim, o Estado brasileiro consiga alcançar aquilo que já é uma tragédia social. Milhões de cigarros eletrônicos são consumidos por pessoas de qualquer idade, sem nenhum tipo de fiscalização sanitária, sem nenhum tipo de avaliação de risco e, principalmente, sem nenhuma condição do Estado colocar um aparelho à disposição dessa fiscalização” disse o senador Eduardo Gomes, que reforçou que “esse é um problema que precisamos enfrentar”.

 

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O projeto é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e prevê regras para possibilitar a permissão da produção, importação, exportação, comercialização e o consumo dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como “vaper”. No Brasil, a regulamentação dos cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009, por meio da Resolução 46, proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos.

 

No texto, existem uma série de exigências para a permissão da fabricação, importação, exportação e comercialização dos “vapers”, como, por exemplo, a obrigatoriedade do registro na Anvisa; cadastro na Receita Federal dos produtos de acordo com regulamentação própria; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que terá de regulamentar regras apropriadas para definir os critérios não sanitários de funcionamento do produto como segurança no carregamento elétrico e especificações da bateria.

 

Além disso, conforme a matéria, será obrigatória a apresentação de laudo de avaliação toxicológica do cigarro eletrônico para o registro na Anvisa. O órgão avaliará informações como os aditivos e materiais utilizados no equipamento. O relatório apresentado por Gomes é favorável às regras e à regulamentação, mas outros parlamentares integrantes da CAE defendem que esse projeto não é prioritário para o país nesse momento.

 

“É surreal, o país com tanto problema, com tantas demandas urgentes sob todos os aspectos, e a CAE coloca a regulamentação do cigarro eletrônico como prioridade, não dá para entender. O cigarro eletrônico é algo devastador, especialmente para a juventude brasileira”, declarou o senador Eduardo Girão (Novo-CE).