O vídeo exclui a continuação da fala do magistrado, que, logo na sequência, afirma que os episódios apresentados por ele são

O vídeo exclui a continuação da fala do magistrado, que, logo na sequência, afirma que os episódios apresentados por ele são "marginais", ou seja, isolados

crédito: Projeto Comprova

Enganoso

Um vídeo que circula com falas do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes sobre o sistema eleitoral brasileiro foi editado para tirar de contexto as afirmações feitas por ele durante um julgamento na Corte. Os trechos selecionados dão a entender que o magistrado desacredita o sistema, quando, na verdade, o ministro cita situações que foram solucionadas com o avanço da biometria nas eleições. Em um dos casos, a Polícia Civil de Santa Catarina identificou que o voto de uma falecida foi computado deliberadamente por um mesário, e não por falha na urna, na eleição municipal de 2016.

Conteúdo investigado: Trecho de vídeo da TV Justiça de uma sessão do Supremo Tribunal Federal com falas dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Por cima da imagem, a frase: “Bomba. Gilmar Mendes reconhece que o sistema eleitoral eletrônico tem falhas e que mesários pianistas podem votar por qualquer eleitor faltante!”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: É enganoso o post que mostra apenas um trecho de um vídeo em que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita falhas no processo eleitoral brasileiro. A fala ocorreu no julgamento da constitucionalidade da impressão do voto, em 6 de junho de 2018, mas há recortes na gravação que viralizou. A transcrição da sessão pode ser acessada por qualquer pessoa pelo portal do órgão.

No trecho divulgado, Mendes afirma que “as vulnerabilidades do sistema de votação eletrônica são conhecidas da Justiça Eleitoral. E mais do que isso: a Justiça Eleitoral os aponta”. Em seguida, o ministro apresenta dois exemplos: o do chamado “mesário pianista”, que vota no lugar de eleitores ausentes; e o de pessoas que registram o voto usando documento de um eleitor já falecido.

Entretanto, o vídeo exclui a continuação da fala do magistrado, que, logo na sequência, afirma que os episódios apresentados por ele são “marginais”, ou seja, isolados. “Mas, veja, a Justiça Eleitoral, hoje, avança celeremente para a biometrização, encerrando, portanto, esse capítulo. É uma vulnerabilidade do sistema. Reconhecida. Mas isto não leva a distorções significativas. Pode ser marginal. Sequer elegeria, em princípio, um vereador. Mas isto é detectado. E a Justiça Eleitoral trata disso com toda a abertura e reconhece de plano”, declarou Mendes.

A fala segue em defesa da biometria como forma de enfrentar eventuais vulnerabilidades do sistema. “Já na gestão do ministro Toffoli, deu um passo significativo e avançou para a ideia da biometria, que acabou aprovada, e que já, agora, provoca mudanças em todo o nosso sistema de identificação. Já estamos, experimentalmente, utilizando desse documento de identificação nacional, que é fruto desse projeto do TSE de biometrização geral, porque o TSE passou a ter o maior banco de dados de biometria.” Este trecho da fala de Gilmar Mendes, porém, foi suprimido do vídeo que circula nas redes sociais.

Nos dois casos citados pelo ministro, concluiu-se que as falhas eram, na verdade, irregularidades cometidas pelos mesários, e não por um erro da urna eletrônica. Em 2022, mais de 120 organismos internacionais e nacionais acompanharam o processo eleitoral no Brasil e atestaram, segundo a Justiça Eleitoral, que o sistema é “seguro, confiável, transparente e eficaz, e as urnas eletrônicas são uma fortaleza da democracia”.

Na opinião do advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a biometria é a principal ferramenta de combate às falhas na identificação de eleitores. “Nesse sistema, só libera o voto quando ele for identificado pela biometria”, explica. Para ele, eventuais vulnerabilidades do sistema não justificam a implementação do voto impresso. “Se for mantida a falha na identificação, o voto estará lá do mesmo jeito”, diz.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Após duas semanas da postagem, até o dia 15 de março, o vídeo já registrava 26 mil visualizações no X. Uma busca rápida na plataforma com a legenda do post mostra que o mesmo vídeo viralizou também em outubro de 2023. Considerando apenas os quatro primeiros resultados, que se apresentam com maior relevância, o alcance, somado, chega a 120 mil visualizações.

Como verificamos: Uma busca por trechos da fala de Gilmar Mendes no Google retornou como resultado o vídeo original publicado no canal oficial do STF no YouTube, no qual pudemos assistir à fala na íntegra. Além disso, a transcrição da sessão foi consultada no portal do STF. Também encontramos outras verificações sobre o mesmo episódio feitas pelo Estadão Verifica, Aos Fatos, AFP e pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. Informações gerais sobre o processo eleitoral estão disponíveis no site do TSE. Também consultamos o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.

Falha de mesário, e não nas urnas

Na sessão do STF, Gilmar Mendes relembra o caso de um voto registrado na eleição municipal de 2016 em Pescaria Brava (SC) em nome de uma pessoa que já havia falecido. O pleito foi decidido por um voto e deu vitória a Deyvisonn de Souza (MDB) contra o então prefeito e candidato à reeleição na época, Antônio Honorato Filho (PSDB). O tucano apresentou denúncia e a situação foi apurada pela Polícia Civil e Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral, então, anulou os votos da urna em questão, o que fez subir para 76 a diferença de votos entre os candidatos. Em 2017, os ministros do TSE rejeitaram o recurso do segundo colocado e confirmaram a eleição de Deyvisonn de Souza. À época, Gilmar Mendes negou o pedido de uma eleição suplementar alegando que isso poderia “ferir o princípio da igualdade de votos entre os eleitores que votaram para prefeito de Pescaria Brava e tornar os eleitores da 90ª seção eleitoral “supereleitores”‘, se referindo ao local onde houve a falha.

A investigação concluiu que um mesário registrou o voto em nome de três pessoas que se ausentaram do pleito, uma que estava internada e outra que havia falecido em 2009. Ele teria se aproveitado dos minutos finais para o fechamento da urna para fazer isso. O homem foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa de R$ 10 mil. Por não possuir antecedentes criminais, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo.

A promotora eleitoral Bruna Gomes disse a um jornal local que a decisão é importante por “ter conseguido responsabilizar o agente fraudador da votação e causador de grande inquietação social e insegurança a respeito do resultado do pleito”. O mesário recorreu da sentença e, agora, o recurso tramita no TRE-SC.

“É importante destacar que, como o próprio ministro relata na fala original, o problema não produziu grandes distorções no resultado do pleito e foi resolvido por meio da implantação da biometria. Ainda assim, a Justiça Eleitoral tomou as providências necessárias para minimizar o impacto do ato de má-fé do mesário”, disse o TSE em nota enviada ao Comprova.

O órgão destacou, ainda, a centralização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos, que possibilita a troca de informações sobre mortes entre cartórios de registro civil e a Justiça Eleitoral. O mecanismo, de acordo com as autoridades, “trouxe mais rapidez ao processo de cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas”.

Em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais recebeu relatos de eleitores que não puderam votar porque outras pessoas já haviam registrado o voto no lugar delas. Segundo o TRE, “não houve fraude, mas falha na identificação do eleitor, e será feita apuração pela Polícia Federal”. A Justiça Eleitoral refez o treinamento com os mesários para que a situação não se repetisse no segundo turno.

Biometria

O cadastro biométrico teve início em 2008, com o objetivo de evitar que eleitores pudessem se passar por outras pessoas na hora de registrar o voto. A urna só é liberada depois que o leitor biométrico identifica as impressões digitais do eleitor. Segundo a Justiça Eleitoral, o Brasil possui o maior banco de dados da América Latina e também um dos mais confiáveis. Atualmente, 81,5% da população brasileira tem o registro biométrico. Isso corresponde a 127.337.473 pessoas de um universo de 156.149.715 do eleitorado apto.

Na eleição deste ano, marcada para 6 de outubro, o eleitor que não tiver o cadastro não será impedido de votar. O prazo máximo para a coleta da impressão digital é 8 de maio. Basta o cidadão procurar um cartório eleitoral da região onde mora e completar o registro, sem custo.

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, o sistema atual com o reforço da biometria garante cada vez mais a efetividade do voto. “A defesa do voto impresso significa deixar um documento de prova, se houver dúvida, para a recontagem. Dizem que é uma segurança, uma garantia de que não haverá nenhum tipo de erro. Mas é possível essa recontagem eletrônica também. Isso sem contar as mais de trinta camadas de segurança da urna. A biometria vai ser mais uma”, explica.

Julgamento reafirmou a segurança das urnas

No julgamento em questão, os ministros do STF suspenderam um mecanismo previsto na minirreforma eleitoral de 2015 que implementava a impressão do voto eletrônico. No entendimento da maioria dos magistrados, o dispositivo coloca em risco “o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal”. A ação analisada foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que pedia a suspensão da medida.

Segundo os ministros, o custo de implementação era alto – mais de R$ 2 bilhões na época – e não havia garantia de que a impressão pudesse aumentar a segurança do sistema eleitoral. “Isso em um contexto em que faltam indícios de fraude generalizada no sistema de voto eletrônico, existente desde 1996. Foi ressaltada a confiança da população no sistema, tido como referência internacional, e no fato de que a alteração poderia, pelo contrário, minar essa confiança”, diz trecho de notícia publicada no site da Corte.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a mudança proposta pelo Congresso se baseia em “lenda urbana”. “É preciso ter cuidado. Por isso é respeitável a decisão do Congresso, porque estamos lidando com a crença das pessoas”, declarou. Mendes destacou, ainda, que se tratava, até então, da terceira tentativa de deputados e senadores de implementar o dispositivo. No voto, ele defendeu que o mecanismo fosse parcialmente adotado de acordo com a viabilidade técnica e financeira da Justiça Eleitoral, sem ferir a segurança das urnas.

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a impressão do voto tem pouca efetividade e poderia resgatar a prática do chamado “voto de cabresto”, em que a população geralmente mais pobre tem o voto direcionado por pessoas com maior poder aquisitivo. A compra e venda de votos é crime e pode resultar em prisão ou pagamento de multa. “Não é algo que se justifique até agora [a impressão] pela ausência de fraude generalizada. Nunca houve fraude generalizada”, disse o ministro.

Com base nos comentários feitos na publicação, é possível notar como o conteúdo enganoso lança dúvidas sobre o sistema eleitoral. Alguns dos leitores relacionam o julgamento de 2018 com as eleições de 2022, sugerindo que determinado candidato teria sido prejudicado pela Corte.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova entrou em contato com o autor da publicação, mas, até o momento, não recebeu retorno.

O que podemos aprender com esta verificação: A postagem tenta usar de uma fala incompleta dita por Gilmar Mendes, uma autoridade nacional, para corroborar um ponto de vista específico, que difere da opinião original do ministro. Sessões de julgamento do STF que são transmitidas, como a sessão aqui investigada, são disponibilizadas para o público, possibilitando a verificação da fala na íntegra, assim como o contexto em que foi proferida. É sempre importante checar se vídeos oficiais não foram editados ou cortados a fim de conferir um novo sentido.

Além disso, é possível verificar as alegações de falhas no sistema eleitoral em sites oficiais do TRE e do TSE para entender quais as vulnerabilidades existentes e quais medidas estão sendo tomadas pelos órgãos responsáveis.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O mesmo vídeo foi alvo de investigações de outros sites, como Estadão Verifica, AFP Checamos, Aos Fatos, Terra e a própria Justiça Eleitoral. Recentemente, o Comprova também verificou conteúdo que usa vídeo antigo de urnas americanas para lançar dúvidas sobre as eleições brasileiras.

 

Investigado por: Estado de Minas, Imirante.com e Band News FM

Verificado por: Correio 24h, UOL, Folha de S. Paulo, Estadão, SBT News, SBT