O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proibiu a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo. O evento está marcado para a próxima segunda-feira (25/3).
A decisão, proferida na noite desta sexta-feira (22/3), atende a um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal.
Em decisão em primeira instância, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, havia permitido a realização do evento. A parlamentar e a ativista, então, recorreram.
Agora, o desembargador Martins Vargas, em decisão monocrática, determinou que a cerimônia ocorra na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a determinação não seja cumprida.
- Bolsonaro e Michelle vão à Justiça contra Lula por móveis do Alvorada
- Gilmar defende Moraes como relator de ações envolvendo bolsonaristas
- Lula não deve vetar o fim da 'saidinha'
Ele afirma que há "indícios contundentes" de que a transferência do evento para o Theatro Municipal fere "os princípios da administração pública".
A ação protocolada denunciava que o evento iria gerar gastos extras ao poder público e teria características "visivelmente políticas e eleitorais". O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), é pré-candidato à reeleição e é apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), marido de Michelle.
Além disso, Erika e Paschoal afirmavam que a cessão do teatro tem "fins exclusivamente políticos, sem qualquer natureza artística e de formação cultural" e, por isso, seria "incompatível com a natureza do espaço e da própria legislação brasileira".
O teatro foi cedido pela gestão Ricardo Nunes após solicitação do vereador Rinaldi Digilio (União Brasil). A prefeitura diz que o pedido "foi tratado como cessão não onerosa, em face do requisitante ser um ente público". O desembargador Martins Vargas, porém, afirma que há custos mínimos para a realização do evento.
"Os documentos que instruem a inicial, por ora, deram conta de demonstrar a existência da cobrança de valor mínimo, correspondente a custos referentes às operações necessárias a realização do evento solicitado, tais como a contratação de produtores extras, orientadores de público e demais prestadores de serviço para acompanhamento do evento, segurança patrimonial, brigadistas, limpeza, suprimentos de limpeza e uso sanitário, gerador e ar condicionado, entre outros, mesmo nas hipóteses de cessão não onerosa do espaço do Theatro Municipal", diz a decisão.
E segue: "Por consequência, tem-se que a possível inobservância do dever de proteção ao erário pelo agente público cria relevante risco de violação à moralidade administrativa que impende o exercício do controle judicial".
Normalmente, cerimônias deste tipo ocorrem na própria Câmara. No pedido para a realização do evento no Theatro Municipal, o vereador Rinaldo Digilio afirmou que o espaço legislativo não comportaria o número de convidados.
"Nesse sentido, destaca-se a possível justificativa pertinente a suposta ausência de espaço físico no Palácio Anchieta para comportar o público presente na solenidade, a qual não se coaduna com a informação extraída do próprio sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, no sentido de que o evento será transmitido ao vivo pelo canal CâmaraSãoPaulo no Youtube e, tampouco, com a notícia da realização de distribuição limitada de ingressos pelo agravado vereador Rinaldi Digilio nas redes sociais, mediante ressalva de que as vagas são limitadas do que se extrai, por ora, a conclusão de que a cerimônia de essência representativa cidadã tenha ganhado uma conotação particular", afirma ainda a decisão.
Sobre a denúncia de que o evento supostamente configuraria propaganda eleitoral antecipada, o desembargador diz que "não compete a este juízo, devendo ser postuladas em âmbito eleitoral competente". O decreto legislativo que dá a honraria a Michelle foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em novembro do ano passado.