Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino -  (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino

crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a ditadura militar foi um período "abominável" e que ainda ecoa na nossa sociedade. A declaração do magistrado se deu em voto proferido neste domingo (31/3), data que marca os 60 anos do golpe de 1964, no julgamento que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes.

 

"Este voto na ADI 6457, ora em julgamento, é proferido em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força (...). Tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação, grande parte irreparáveis (...). São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser.", afirmou o ministro em seu voto.

 

O voto de Dino acompanha o do relator, ministro Luiz Fux, que afirmou que a Constituição Federal não possibilita uma "intervenção militar constitucional" nem "encoraja" uma "ruptura democrática".

 

"Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O Poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna", disse Dino.

 

 

Dino faz apenas uma ressalva ao voto de Fux. O ministro solicita que o resultado do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa, com o objetivo de divulgar as informações para todas as organizações militares.

 

"Visando ampliar a “convicção entre os principais responsáveis pela vida constitucional” acerca do ora decidido, acresço ao voto do Relator a determinação de que, além da Advocacia Geral da União, a íntegra do Acórdão seja enviada ao Exmo. Ministro de Estado da Defesa, a fim de que – pelos meios cabíveis – haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria", pontuou Flávio Dino.

 


Até a manhã deste domingo, além de Fux e Dino, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, também havia votado. Assim como Dino, ele acompanhou o voto do relator, mas não apontou ressalvas.


Os ministros julgam uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que contesta interpretações que permitem a atuação das Forças Armadas como um poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário ou a intervenção dos militares nesses poderes.

 

Os ministros têm até 8 de abril para se manifestar. O julgamento ocorre em plenário virtual.