Os cinco promotores que compõem o Ministério Público Eleitoral em Uberlândia recomendaram que pré-candidatos e até mesmo pessoas com mandatos não veiculem propagandas implícitas em outdoors no município do Triângulo Mineiro. O descumprimento pode gerar multa.



O documento mira os dirigentes partidários municipais, movimentos políticos e pré-candidatos às eleições municipais de 2024. A recomendação é que não publiquem propaganda eleitoral, mesmo que de forma implícita ou subliminar nos cartazes de grande porte.




São consideradas problemáticas as situações em que o pré-candidato ou mandatário aparecem enaltecendo as qualidades pessoais, ou falando de ações feitas durante o período de legislatura, por exemplo. Ele não pede o voto diretamente, mas acaba induzindo o eleitor, o que é considerado pelo MP propaganda fora de época.



A medida considera, entre outras coisas, a quantidade massiva de veiculação de conteúdo eleitoral em diversos outdoors espalhados pela cidade.

 

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O não acolhimento da recomendação pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A recomendação também determina que, caso pré-candidatos tenham colocado outdoors na cidade, façam a retirada no prazo de 72 horas.

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