O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) por uma licitação feita para o aluguel de carros de blindados com o valor estimado de R$ 4,3 milhões. De acordo com o portal da transparência da Suprema Corte, a licitação ainda aguarda abertura.
Em um vídeo publicado em suas redes sociais, na noite desse domingo (7/4), Cleitinho critica o valor estimado no edital e também relembra a compra de 11 SUVs Toyota SW4 blindados, ao custo de R$ 5 milhões, pela Suprema Corte, em dezembro do ano passado.
Outro ponto contido no edital e alvo de reclamações do parlamentar é a possibilidade de pagamentos de multas de trânsito com o valor da licitação. "Quase quatro milhões e meio. Você que é o patrão, que é o povo, você tem o direito de andar de carros blindados? Não tem. Agora, olha isso aqui. Além disso, dos carros blindados, a quantia contempla despesas com combustível, pedágio, transporte, estacionamentos públicos ou privados, taxas de remoção ou reboques e outras despesas decorrentes de multas no trânsito", disse Cleitinho.
"Deixa eu fazer uma explicação pra vocês aqui. Quando o cidadão trabalhador pega o carro da firma, se ele acaba sendo multado, quem que paga a multa? É sempre o trabalhador que paga a multa. Aqui não. O STF contratou uma empresa nesse valor de quase quatro milhões e meio de reais, aí se tiver multa, a empresa vai lá e paga essa multa. Quer dizer, os meninos não pagam nem multa. Sabe de onde vem esses quatro milhões e meio? Não é do STF não, é do seu imposto. Quem tá pagando isso é você", continuou o senador.
Entenda a licitação
Em contato com o STF, foi informado à reportagem que todos os contratos e as licitações ficam disponíveis no portal de transparência da Suprema Corte. O edital consta na página do STF, no entanto, ainda consta como "aguardado abertura".
A descrição diz que o objetivo é a "contratação de empresa, sob demanda, para a prestação de serviços de locação de veículos de representação, com quilometragem livre e sem motorista".
O edital contempla a locação de dois veículos, SUV e Sedan , com blindagens nível III-A. A licitação ainda engloba o ressarcimento de despesas com combustível, pedágio ou mensalidade, transporte hidroviário, estacionamentos públicos ou privados, taxas de remoção e/ou reboques e outras despesas, como multas.
Os aluguéis são para uso nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. O valor estimado total é de R$ 4.328.715,09.
Sobre a compra dos veículos blindados, o STF disse, em nota, que a aquisição dos carros é necessária, uma vez que os ministros estão sujeitos a ameaças. "A compra de veículos blindados é necessária para garantia da segurança das autoridades, que têm sido alvo crescente de ameaças nos últimos aos".
Sobre a compra dos veículos blindados no passado, o STF disse, em nota enviada ao Poder360, que a aquisição dos carros é necessária, uma vez que os ministros estão sujeitos a ameaças. "A compra de veículos blindados é necessária para garantia da segurança das autoridades, que têm sido alvo crescente de ameaças nos últimos aos".
No entanto, na mesma nota, o STF diz que a compra foi a melhor em termo de custo-benefício em comparação ao aluguel. A reportagem procurou o STF para questionar o motivo dessa nova licitação e aguarda retorno.
Leia a nota na íntegra
“No Supremo Tribunal Federal, os veículos são mantidos por cerca de 5 anos. Como é de conhecimento público, após esse período, os carros perdem a garantia, os defeitos tornam-se mais frequentes e os custos de manutenção passam a ser muito elevados, especialmente por se tratarem de carros blindados.
A última compra de veículos blindados pelo STF foi feita em 2018, logo há mais de 5 anos. A blindagem gera um desgaste maior nos carros, resultando em tempo de oficina elevado –alguns carros têm ficado até 80 dias fora de circulação. Há, portanto, necessidade de reposição da frota, e os veículos utilitários –SUV– suportam melhor a blindagem.
A compra de veículos blindados é necessária para garantia da segurança das autoridades, que têm sido alvo crescente de ameaças nos últimos anos.
Em análise técnica feita por servidores do STF, ficou constatada que a aquisição é mais vantajosa financeiramente do que a locação dos carros.
O aluguel pelo período de 2 anos e meio tem o mesmo custo de aquisição de um veículo que terá durabilidade garantida pelo período de 5 anos. Ou seja, a locação representa o dobro do gasto num período de 5 anos e compromete o orçamento do Tribunal a longo prazo.
A locação também representa um risco à segurança das autoridades uma vez que terceiros teriam acesso aos veículos além das equipes do Tribunal.”